ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13275 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adiciona o artigo 497 às Disposições
Transitórias:
Art. 497.- Fica revogada a Lei no. 7.170/83
(lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da lei no. 7170/83 - Lei de
Segurança Nacional e o Serviço Nacional de Informações.
É matéria para lei ordinária. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13276 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 307.
Dê-se ao artigo 307 a seguinte redação, que
passa a ser:
Art. 307.- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteiras ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuados por empresas
públicas, na forma da lei. | | | Parecer: | O projeto adota uma perspectiva de tratamento integrado
das áreas de fronteira e indígenas com as normas sobre
aproveitamento de recursos naturais.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13277 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 314.
Dá nova redação ao artigo 314 e inclui o §
1o:
Art. 314. - Os serviços públicos essenciais,
de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de
carga, dentro do território nacional, somente
serão explorados pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais.
§ 1o. - Ao poder público cabe a
responsabilidade pela oferta e finalidade dos
serviços assegurando-se:
a) a integração física, operacional e
tarifária das diversas modalidades;
b) a compatibilização do transporte com o
saneamento e o uso do solo;
c) a participação do usuário através da
democratização da gestão desses serviços. | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a Lei Maior.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13278 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 466 - CAPUT
Suprima-se a palavra "públicos" do "caput" do
artigo 466: | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13279 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 249 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda supressiva quer retirar do anteprojeto o art.
249, onde não se admite o emprego do habeas corpus. Dentro da
espera militar, se permitido fosse o seu uso, seria o caos
administrativo, abalando os alicerces da hierarquia e da dis-
ciplina. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13280 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
VI.
Suprima-se o Capítulo I do Título VI,
renumerando-se os demais capítulos e artigos. | | | Parecer: | A emenda supressiva propõe a retirada do Anteprojeto do
"Estado de Defesa".
Há a necessidade de sua manutenção, como ação intermediá-
ria entre uma situação normal e a de Estado de Sítio. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13281 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do
artigo 284.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284:
Parágrafo único. - As disponibilidades de
caixa da União e das entidades sob seu controle
serão depositadas em uma única instituição
financeira oficial federal. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos, entidades e empresas por eles controladas,
em instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13282 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Os incisos I e III do art. 310 passam a ter a
seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos, gases raros e
gás natural, bem como sua importação e exportação;
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
ou de derivados de petróleo e bem assim o
transporte, por meio de condutos, de petróleo
bruto e bens derivados, assim como de gases raros
e gás natural. | | | Parecer: | A emenda contém os elementos básicos do monopólio confor-
me admitidos nos itens I e III do artigo 310.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13283 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se, onde couber, no Título X,
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.- Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e do serviço da dívida
externa.
§ 1o. Comissão Especial do Congresso, a ser
instalada 90 dias após a promulgação da
Constituição e com a participação proporcional de
todos partidos políticos com representação
parlamentar, promoverá auditoria da dívida
externa.
§ 2o. Com base na conclusão dessa auditoria,
o Congresso deliberará sobre as medidas
necessárias à solução da dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13284 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13285 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 360 e parágrafo único
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13286 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 1o. do art. 349 as palavras
"com fins lucrativos". | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, argumenta sobre as
aberrações do mercado privado de saúde, no país. No entanto,
a retirada da frase "com fins lucrativos" seria extremamente
radical, desfigurando as intenções do dispositivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13287 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IV do artigo 2o. as
palavras "e o estado de defesa", passando o inciso
a ter a seguinte redação:
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvado o estado de sítio. | | | Parecer: | Visa a suprimir no inciso IV do art. 2o. do Projeto de
Constituição a expressão "e o estado de defesa". Somos pela
supressão de uma parte, ainda maior, do referido inciso IV. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13320 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VIII do artigo 282.
Suprima-se o inciso VIII do artigo 282. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13321 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 198, "caput".
Dê-se ao artigo 198 "caput" a seguinte
redação:
Art. 198 - Os serviços judiciais e
extra-judiciais serão prestados pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13322 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 8o. do art. 236 do
Projeto de Constituição.
§ 8o.- Findo o Estado de Defesa, o Presidente
prestará contas detalhadas ao Congresso Nacional
das medidas tomadas durante a sua vigência,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | Parecer: | A emenda pretende atinar o § 8o. do art. 236 do ante-
projeto, dando nova redação onde inclue que "o Presidente da
República prestará contas ao Congresso Nacional.
Entendemos qua a forma como se encontra no anteprojeto é
mais abrangente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13323 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 306
§ 1o. -Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma de
idenização. | | | Parecer: | A emenda procede no que se refere à participação sobre a
produção de bens minerais monopolizados pela União.
-----Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13324 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 402, que passa a ser:
Art. 402
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e atribuições do Conselho Nacional de
Comunicação, observando-se em sua composição a
representação obrigatória da comunidade. | | | Parecer: | Optou-se por compor o Conselho de representantes doexe-
cutivo e do Legislativo, o que, em parte, atende ao diposto
na emenda, que fica prejudicada, no entanto, na sua forma. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304
Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento
diferenciado e incentivos financeiros, creditícios
e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções
ou imunidade tributárias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizados no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento
favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13360 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 303
que passa a ser:
Art. 303 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa;
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de
aprovação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
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