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TODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Alterar a redação do caput do artigo que
passará a dizer:
"A Cosntituição do Estado-membro serão
incorporadas, no que forem aplicáveis..." | | | Parecer: | É aprovada a emenda, dando-se a seguinte redação ao arti-
go 17:
"Artigo 17 - À Constituição do Estado-membro serão incor-
poradas, no que forem aplicáveis, as regras desta Constitui-
ção sobre a eleição, a investidura, a organização, a compe-
tência e o funcionamento do Poder Executivo Federal."
Parecer favorável. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.5o., Parágrafo único
Retirar do texto do artigo a expressão
"Assembléia Legislativa" | | | Parecer: | A emenda tem parecer favorável, suprimida a expressão
"Assembléia Legislativa" do parágrafo único do artigo 5o. do
Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.7o.,é1o.,2o.,3o.,4o.
Suprimir, por inteiro | | | Parecer: | Parecer contráro. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24,é1o.
Suprimir o texto, por inteiro | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16
Substituir.....quatro anos.....por...cinco
anos..." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Alterar a redação do parágrafo, que passará a
dizer:
"O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado..." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.2o., § 1o.
Eliminação Global do Dispositivo | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o., Item I
Superar em dois itens o item I, renumerar os
itens subsequentes.
"Assim teremos:
I - Os lagos em terras do seu domínio;
II - Os rios que têm nascente e foz dentro de
seu território;
III - As ilhas." | | | Parecer: | Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I:
"I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em
depósito ou emergentes;". | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o., § 2o.
Nova redação
"A União..." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Incluir Artigo
"Art. Anualmente o Poder Executivo submeterá
à Assembléia Legislativa, a proposta orçamentária
e a relativa ao Program Anual de Trabalho, para o
exercício subsequente, organizada por região
administrativa.
§ 1o. A aplicação de recursos financeiros em
atividade ou projeto não constantes de Programa
Anual de Trabalho se constitue em crime de
responsabilidade.
§ 2o. O Programa Anual de Trabalho só poderá
ser alterado pela Assembléia Legislativa, mediante
proposta do Governador de Estado." | | | Parecer: | Acolhida a emenda, na forma de Artigo 18, são remunerados
os demais artigos.
Parecer favorável. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
Suprimir o texto por inteiro | | | Parecer: | Aceita parcialmente, dando-se ao artigo 10 a seguinte se-
guinte redação:
"Art. 10 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas
, artesanais e industriais, descentralizando-as nas diversas
regiões". | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Incluir artigo
"Art. É vedado o desmembramento de
território estadual para criação de território" | | | Parecer: | Acolhida a emenda que passa a constituir o § 2o. do arti-
go 5o. com a seguinte redação: "§ 2o. - É vedado o desmembra-
mento de áreas estaduais para criação de território federal."
Parecer favorável. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier:
"Art. Os eleitores do Estado do Rio de
Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser
realizado pelo respectivo Tribunal Regional
Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a
promulgação desta Constituição, sobre se aprovam
ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro. | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais"
a redação seguinte:
"Disposições Transitórias e Finais"
Art. As Assembléias Legislativas exercerão
poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a
partir desta data, a fim de elaborar as
Constituições dos Estados-membros, que serão
aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação.
Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - De Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras,
Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha,
Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário
Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves,
Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto
Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu,
Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié,
Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas,
Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova
Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto
Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada,
Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi,
Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau
Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para
sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - do Juruá, com o desmembramento da área
do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
V - Do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
VI - do Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás, abrangida pelos
Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias,
Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos
Estados que terão parte de suas áreas
desmembradas, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d
Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
promulgação da Constituinte.
2o. Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
a União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado.
Art. Os Territórios Federais do Amapá e de
Roraima são transformados em Estados-membros da
Federação, com as suas atuais denominações.
Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos
Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei
Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de
Rondônia, no que couber.
Art. É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco.
Art. É Criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com quinze membros, sendo nove
representantes natos do Congresso Nacional, cinco
do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos
da data da promulgação desta Constituição,
apresentar estudos anteprojetos de criação de
novas Unidades federadas.
Parágrafo único O Congresso Nacional, até
dois anos da data do recebimento dos estudos e
anteprojetos de que trata este artigo, criará
novas Unidades federadas propostas por iniciativa
de qualquer dos seus membros.
Art. Se o Supremo Tribuna Federal não
prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as
sentenças relativas a contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando
promulgada a Cosntituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Constituinte, Chico Humberto. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA  | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo IX do artigo
18:
"IX - Somente os tribunais de justiça poderão
propor às assembléias legislativas modificações na
organização e divisão judiciária." | | | Parecer: | É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta,
acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas
emendas estranhas ao objeto das propostas".
Parecer favorável. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 8o. do anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
Parágrafo Único. "Fica assegurada a
manutenção do valor real dos subsídios a que se
refere este artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0001-0
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA
SUBSTITUTIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor
real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a
sua atualização com base no índice resultante da média dos
aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos
funcionários municipais".
A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que
os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no
curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder
aquisitivo em decorrência da inflação.
Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio
corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre
Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações
objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais
pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio
dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a
subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa
Subcomissão. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do
Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo
único. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0002-8
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de
alíquotas para impostos municipais tem por objetivo
resguardar os contribuintes contra eventuais excessos
fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao
mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de
seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao
nível relativo à carga tributária no Estado.
O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e
defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo
da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a
imperativo da descentralização do sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção
I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
VI - legislar supletivamente sobre:
..................................................
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0003-6
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no
art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto
efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando
esse preceito à seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - legislar supletivamente sobre:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas
Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos
infra:
"§ 1o. Lei complementar estadual definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de áreas
metropolitanas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0004-4
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a
descentralização das decisões dentro da Federação - seja de
inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e
os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm
relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei
complementar nacional para definir os critérios básicos para
o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação
original do anteprojeto.
O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve
ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das
peculiaridades regionais do que a União", não procede.
É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do
anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os
Estados é que têm competência para criar as áreas
metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios
básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda
visa a modificar.
Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a
harmonia federativa, em especial diante do fato de que o
Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a
Federação.
Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá
os critérios básicos para o estabelecimento das áreas
metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a
Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação,
vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios). | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
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