ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Capítulo IV, onde convier:
"Art. O Brasil não participará de guerra,
senão em defesa de seu território ou de sua
soberania, nem de missão militar de intervenção em
outro país." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no texto da letra "b" do inciso
VIII do art. 4o., depois da expressão inicial "a
ampliação ou instalação de usinas nucleares", a
expressão "de exclusiva destinação pacífica". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se no art. 18 a expressão "Estado
Democrático de Direito" pela expressão "Estado de
Direito Democrático". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao inciso VIII do art. 4o. uma
alínea, com a seguinte redação:
"c) É proibida a circulação, em águas
territoriais brasileira, de embarcações de
qualquer natureza movidas a energia atômica." | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Alínea "x", inciso XIX, art. 3o.
Emenda (Modificativa)
Inclua-se entre a expressão "esteja em vigor"
e a expressão "antes do exercício financeiro" a
seguinte expressão: "um ano". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "n" do inciso
XIX do art. 3o. a expressão final "seu autor" pela
palavra "coator". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima a expressão "orientação sexual" da
alínea "f" do item III, do art. 3o. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "b" e suprime a
alínea "c", do item XIV, do art. 3o.:
b) haverá serviço público classificatório e
indicativo para os espetáculos e programas de
telecomunicações, com vistas aos espectadores
menores e que podem obrigar a proibição ou cortes
quando exibirem a violência, toxicomania,
prostituição e homossexualismo. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "i" do item I do
art. 3o. e acrescenta as alíneas "j", "l", "m",
"n" e "o":
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são: a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade.
j) os crimes de que trata a alínea anterior
são insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes os executores,
os que, podendo evitá-lo se omitirem, e os que,
tomando conhecimento deles, não comunicarem na
forma da lei.
l) tortura e terrorismo é qualquer ato
através do qual se inflige interncionalmente dor
ou sofrimento físico, mental ou psicológico a uma
ou mais pessoas com propósito de conquista do
poder ou manutenção da ordem pública.
m) são formas de terrorismo: as guerras
(convencional, nuclear, psicológica e de
guerrilha), o sequestro e o assalto.
n) as vítimas, seus dependentes e seus
sucessores têm direito à justa e adequada
indenização do poder público por crimes de que
tratam as alíneas anteriores, ressalvado o direito
de ação de regresso inanistiável e imprescritível
contra os prepostos responsáveis, pessoas físicas
ou jurídicas de direito público ou privado.
o) o servidor civil ou militar não se isenta
de culpa da prática de tais crimes, mesmo que o
tenha praticado por observância do princípio de
subordinação hierárquica. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator.
Inclua-se nas "Disposições Transitórias":
Art. Mediante resultado favorável de
consulta popular, é criado o Estado do Tocantins,
pelo desmembramento dos seguintes Municípios do
Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins,
Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do
Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de
Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do
Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis,
Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios.
§ 1o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,
dentro de noventa dias, nos Municípios
relacionados no caput deste artigo.
§ 2o. Noventa dias após a realização da
consulta de que trata este artigo, o Poder
Executivo adotará as seguintes providências para
instalação do Estado do Tocantins:
a) nomeação, pelo Presidente da República, e
posse, perante o Ministério da Justiça, do
Governador do Estado;
b) adiantamento de recursos, por antecipação
de receita, no valor equivalente a seiscentos e
quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro
Nacional, para as despesas preliminares, que o
Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos.
§ 3o. A eleição do Governador e do Vice-
Governador será realizada a 15 de novembro de
1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e
término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990.
§ 4o. A superfície territorial do Estado do
Tocantins é definida pelos limites externos dos
seus Municípios com os Estados contíguos.
§ 5o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito
para as despesas preliminares de instalação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do
substitutivo do relator, passando, em
consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 19 do substitutivo do relator, devem
ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.)
com a seguinte redação:
"§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento".
"§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento
terão em conta a distribuição da população, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
Território Nacional, objetivando o adequado
ordenamento Territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais
existentes".
"§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em Região de Desenvolvimento Econômico
após aprovação do respectivo Conselho Regional". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 17 do substitutivo do relator
incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com
a seguinte redação:
"§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão
variar segundo as particularidades locais, sendo,
entretanto, de sua competência exclusiva os
serviços e atividades que digam respeito ao seu
peculiar interesse, tais como:
I - prestação dos serviços de abastecimentos
de água potável, esgotos sanitários, transportes
coletivos urbano e intramunicipais, mercados,
feiras e matadouros, distribuição de gás natural
ou obtido por processo técnico, limpeza urbana,
bem como cemitérios e serviços funerários;
II - construção e conservação de estradas
vicinais;
III - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observados as prescrições
da Lei;
IV - regime jurídico dos servidores
municipais, nos termos desta Constituição.
§ 2o. Compete, ainda, os Município:
I - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de primeiro grau;
IV - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais e
arrecadar multas de trânsito;
§ 3o. Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outras atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator deve
ser incluído um parágrafo-único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Compete ao Estado, mediante
lei complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos vereadores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator
passa à seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
............................................
§ 3o. As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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