Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02401 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 305, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecenco:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta-
mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu-
lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para
a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os
elementos fundamentais à concessão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02402 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | | | Parecer: | A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser-
viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento
devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera-
tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto
constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni-
co.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02864 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09577 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Excluir, no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o
parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25228 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Comunicação" por
"Radiodifusão" no Parágrafo terceiro do art. 293. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25229 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Capítulo "Da Ciência e Tecnologia"
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Art. 290
Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo e
remunere-se os demais. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25332 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 4o. do Artigo 291. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25333 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo
quadragéssimo primeiro (§ 41), do artigo 6o:
"§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras". | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 41 do artigo 6o.. A
redação do Projeto adiciona especificações da norma que, no
caso em apreço, são indispensáveis para torná-la objetiva.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
Art. 13. As empressas de mais de cinquenta
empregados reservarão pelo menos cinco por cento
dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para
preenchimento por maiores de quarenta e cinco
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título II, dos
Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II -
Dos Direitos Sociais):
É garantida, aos aposentados e pensionistas,
a correção do valor das aposentadorias e pensões,
de modo a manter o valor real da época da
concessão do benefício. | | | Parecer: | A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a
correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man-
ter o valor real na época da concessão do benefício.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p00339-7. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo terceiro do artigo
197. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 53 em sua
totalidade. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item V do art.
53, que explicita competir ao Senado Federal "autorizar o-
perações externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
A supressão é proposta sob o fundamento de que a maté-
ria já estaria regulada no item I do art. 50 e no item VII do
art. 53.
Ocorre que o item I do art. 50 limita a competência do
Senado "aos tratados e acordos internacionais" e os atos que
correspondam a compromissos gravosos não passam dos que com-
prometam o "patrimônio nacional". Além do mais o dispositivo
somente tem relação com atos internacionais, em cuja ca-
tegoria podem não se inserir operações de crédito firmadas
até mesmo por sociedades de economia mista com o aval da
União, que se inserem no campo de abrangência do item V do
art. 53, que se pretende suprimir, mas não abrangidas, con-
forme acentuado, pelo mandamento do art. 50, I. Por fim, a
regra do item VII do mesmo art. 53 trata de aspecto que pode
não coincidir com o a que se refere o item V do mesmo ar-
tigo.
Pelas precedentes razões somos contrário à proposta de
supressão do item V do art. 53. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20, § 1o.: Suprimir a expressão "bem
como a órgãos da administração direta da União". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T00688-8. | |
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