ANTE / PROJEMENUf • | |
(36)
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(96)
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(71)
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(152)
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(50)
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(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(725)
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(154)
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(105)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Nacionalide, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Suprima-se os artigos 1o., 3o., 4o., 5o., 7o.
e 9o. do título I da redação final do anteprojeto
da Subcomissão e, em seu lugar, inclua-se o
seguinte artigo, renumerando os que lhe seguem:
Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e
empenhada na formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros e Distrito Federal.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnos da sociedade civil e sua principal
finalidde é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege o Estado
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam repelir toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
§ 6o. São símbolos nacionais, de livre uso
pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, adotados na data
da promulgação desta Constituição;
§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil. | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Anna Marias Rattes propõe vários dis-
positivos que foram acolhidos parcial ou totalmente no Títu-
lo III do esboço de anteprojeto, Dos Fundamentos da Nação.
Trata-se de brilhante contribuição, que só podemos acolher.
Pela aprovação, nos termos da redação dada por nosso Antepro-
jeto. | |
1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais
Dá nova redação ao inciso XXI do artigo único
do anteprojeto da Subcomissão.
"XXI - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXI do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ob-
servando-se as condições de capacidade que a lei estabeleça,
para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator.
Aprovada. | |
1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais
Suprima-se o item do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. São direitos e garantias individuais,
concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende nova redação para o "caput" do artigo único do Ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
de forma a que se inclua a expressão: "concernente à vida".
A proposta está atendida no esboço do Anteprojeto do Relator
com outra redação.
Aprovada. | |
1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Inclua-se no artigo único do relatório final
do anteprojeto desta Subcomissão o seguinte
parágrafo:
" é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual, inclusive quando decorrente de atos do
Poder Público." | | | Parecer: | Quer incluir no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Ga-
rantias Individuais parágrafo, de forma a que a lei não pos-
sa excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ao Direito
Individual.
No anteprojeto da Subcomissão a proposta estava atendida.
O esboço do anteprojeto, de igual forma, atende ao pretendi-
do, no item que trata da Segurança Jurídica.
Aprovado. | |
1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | A Subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Dá nova redação ao é 33 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão.
" é 33 é criado o Defensor do povo,
incumbido, na forma da Lei Complementar, de zelar
pelo efetivo respeito às leis do país, aos Poderes
do Estado e aos direitos e garantias assegurados
nesta Constituição, apurando com rigor abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando, e
exigindo, quando for o caso, aos órgãos
competentes, as medidas necessárias à correção e
punição dos responsáveis."" | | | Parecer: | No capítulo que trata da Defensoria do Povo estão tratados os
objetivos da Emenda da ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
de forma abrangente. Entendemos, no entanto,que a redação
proposta no esboço do anteprojeto deva ser mantida.
Razão pela qual aprovamos a Emenda com nossa redação.
Aprovada. | |
1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso II do artigo do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais , como segue:
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
I ...
II ...
III A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | | | Parecer: | Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir
entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei,
"por orientação sexual".
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXIII - A greve. | | | Parecer: | Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir-
restrito.
Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Aprovada. | |
1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXII A livre sindicalização. | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual-
quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de-
veráo ser completamente livres para se organizarem.
A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude
através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro-
jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos.
Pela aprovação, com nova redação. | |
1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
Emenda Substitutiva:
XXX - É assegurada o benefício da justiça
gratuita aos necessitados. A assistência
judiciária será prestada por órgãos técnicos da
União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus
membros as garantias instituídas para o Ministério
Público. | | | Parecer: | Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An-
teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin-
tes termos:
"Art. .......................................................
XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces-
sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos
técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público".
A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi-
to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser
mantido no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Dá nova redação ao art. 38:
"Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado". | | | Parecer: | Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino.
A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante-
projeto 1-B que trata do mandado de segurança.
Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no
caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba-
nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme
justificação do nobre Constituinte.
Somos pois, pela aprovação. | |
1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Paragrafo 7o. - A lei tributária terá
em conta a capacidade econômica do contribuinte.
Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre
a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base de cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do
Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | Parecer: | A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada,
pois é imprescindível para a segurança do cidadão que
constem do texto constitucional os princípios da anualidade
econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito
à capacidade econômica do contribuinte.
Pela aprovação. | |
1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Parágrafo 20. - O preso provisório ou o
detido tem direito à assistência de advogado de
sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem
ouvidos pelo juiz e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial. É nula
qualquer admissão de culpa obtida autoridade
policial na ausência do advogado do preso. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida
pela autoridade policial na ausência do advogado do preso".
O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já
eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias
de polícia.
Pela aprovação. | |
1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a palavra "penal", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória". | | | Parecer: | Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança
jurídica quanto à "presunção de inocência".
Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda
suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o
princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos.
Pela aprovação. | |
1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a palavra "réu" por
"infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 10o. - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação
da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o
"réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente
o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque
está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite
sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo,
Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal.
Pela aprovação. | |
1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes
do início do exercício financeiro" por "antes do
início do período-base em que ocorrer o respectivo
fato gerador", em consequência, o parágrafo passa
a ter a seguinte redação:
"§ 7o. - A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | | | Parecer: | Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem
reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o
princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios
fatos que ensejam a incidência tributária.
Pela aprovação. | |
1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
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