ANTE / PROJEMENTODOS | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05155 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o.
O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 134. ..................................
§ 3o. Só poderá ser aprovada emenda que
I - seja compatível com o orçamento
plurianual; e
II - indique os recuros necessários. | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05838 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II.
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo... Em qualquer região do País, onde
foram localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento de colonos
que possam nelas realizar o plantio de produtos
úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de
plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para o assentamento dos colonos, o
Estado destinará recursos próprios, utilizando
também dos recursos provenientes dos convênios
internacionais no campo das drogas, e que
contemplam a substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/
12/86). | | | Parecer: | A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e
muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a
mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto
de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal.
Pela rejeição. | |
947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05859 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
Art. 203, item VIII
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a expressão "com representação no
Congresso Nacional", no item VIII do art. 203,
permanecendo tão-só a referência aos Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05860 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 417
§ 3o. Os internamentos em estabelecimentos
psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes
ou de seus familiares, com ou sem autorização,
serão sempre precedidos de prévia anuência de
curador especial."
EMENDA AMPLIATIVA
Inclusão de artigo expresso para condicionar
internamentos de familiares em estabelecimentos
psiquiátricos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté-
ria é pertinente à legislação ordinária. | |
949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05861 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 416
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressoe em lei, desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de um ano."
EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416.
Redução dos prazos para dissolução do
casamento nos casos expressos em lei. | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me-
nores do que os atualmente em vigor. | |
950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05862 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 203
XI - O cidadão."
EMENDA AMPLIATIVA:
Incluir no art. 203 mais um item, o de no.
XI, para abranger também o cidadão como parte
legítima visando à ação direta de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item XIV do artigo 100 - "E da
competência exclusiva do Congresso Nacional".
XIV - "referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o Art. 400 - "É assugurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda é pertinente.Acotada, parcialmente, no mérito. | |
953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06305 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Art. 402, após a expressão: "Compete ao
Executivo".
Suprimir: "ad referendum do Congresso
Nacional, ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação".
Suprimir o Parágrafo único do Art. 402.
Nova Redação: Art. 402 - Compete ao Poder
Executivo, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens. | | | Parecer: | Acredita-se haver encontrado a forma do consenso. | |
954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06306 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
esploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção é justamente a de criar "espaço" para grupos
comunitários, fazendo com que, de forma complementar, cada
segmento da sociedade tenha seu canal de expressão.
Pela rejeição. | |
955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06307 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06308 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. V Art. 404:
- Suprimir o Parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06309 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Roberto Augusto
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
I - ...
a)...
b)...
II - ...
Parágrafo único - Por contrair novas núpcias,
não perderá o direito à Pensão o conjuge viúvo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser regulamentada no âmbito
da legislação ordinária. | |
958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06310 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 356, para acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 356
Parágrafo único - Não perderá o direito a
continuar recebendo pensão, em decorrência de
aposentadoria, o cônjuge viúvo que contrair novas
núpcias. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06311 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 - item I, a seguinte
redação:
Art. 12 São direitos e liberdades individuais
invioláveis:
I - A VIDA DESDE SUA CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06314 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 357 do
projeto.
Art. ......................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício cessará com
a morte do beneficiário ou por sentença
judicial." | | | Parecer: | Materia caracteristica de legislação ordinária. | |
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