Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23569 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. do art. 231 do
Substitutivo, nos termos abaixo:
§ 3o. - A totalidade das participações a que
se referem o parágrafo anterior e o § 2o. do art.
30, não excederá ao quinto do imposto cobrado na
saída da substância mineral da mina.
§ 4o. - Os adquirentes de substâncias
minerais, contribuintes do imposto de que trata o
item III do art. 209, poderão abater do montante
devido o valor da participação prevista no § 2o.
do artigo 30. | | | Parecer: | Achamos que a forma e o valor da participação do proprie-
tário nos resultados das lavras deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do
art. 209.
"Art. 209.
§ 8o.
III - excluirá a incidência de qualquer outro
tributo sobre as operações de extração,
circulação, distribuição, consumo ou exportação de
minerais do País. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser
objeto de incidência de qualquer outro imposto além do
ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de
Constituição.
Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos
problemas inerentes à imposição individualizada das diversas
fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao
Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do
setor minerário.
Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização
acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos
impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a
varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica,
combustíveis, lubrificantes e minerais.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25048 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 261 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a
um Sistema Nacional Único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população através de suas entidades
representativas. | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25222 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 6o. e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
Art. 6o. - Poderão ser automaticamente
criados novos Estados, desmembrados das atuais
unidades da federação, por proposta previamente
aprovada, por maioria absoluta de votos, na
Assembléia Legislativa, a ser referendada, por
consulta popular, nos termos do parágrafo 3o. do
art. 28, na eleição de 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único - A instalação do Estado que
se criar, na forma do "caput" deste artigo,
ocorrerá com a posse do Governador que for eleito
a 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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