Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23570 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do art. 209. "Art. 209. § 8o. III - excluirá a incidência de qualquer outro tributo sobre as operações de extração, circulação, distribuição, consumo ou exportação de minerais do País.
 

Remissão
A0A070104209 - ADITIVA - ARTIGO:209 PAR
 

Parecer
A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser objeto de incidência de qualquer outro imposto além do ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de Constituição. Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos problemas inerentes à imposição individualizada das diversas fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do setor minerário. Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e minerais. Pela aprovação parcial.