Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 500 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 500. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológico, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 94
Inclua-se no Art. 94 do anteprojeto, o
parágrafo 5o, com a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 85 e do Art. 90. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 166, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
166 do anteprojeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 166 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do Art. 456.
Suprima-se do Anteprojeto o parágrafo 2o. do
Art. 456. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 442 e Parágrafo
Único.
Suprimam-se do Anteprojeto o Art. 442 e
Parágrafo Único. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é Único, do Art. 496.
Suprima-se o é Único do Art. 496 do
Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03591 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114, § 3o., XII
O Art. 114, § 3o., XIII passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - ..................................
§ 30. - ....................................
XII - "apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: art. 397
Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art.
13 do anteprojeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil exceto no caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar ou
depositário infiel. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV
do art. 13.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13
do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se,
onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no
Capítulo que regula o Processo Legislativo, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendao: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no anteprojeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | |
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