ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade:
Art. 4o. ....................................
..................................................
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescente-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participações societárias de
capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que
na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo Único do Art. 6o. "A Lei disporá sobre a
contribuição sindical facultativa." | | | Parecer: | REJEITADA. O Sindicato representa uma categoria profissional
ou econômica e, não, apenas, os sindicalizados. Suas conquis-
tas e lutas, anteriores, atuais e futuras, os benefícios ad-
vindos da sua ação, são universais dentro da comunidade que
representam. A contribuição sindical, longe de ser uma paga,é
dever do trabalhador, em contra-prestação aos direitos que
usufrui dentro da categoria a que pertence. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
trabalhadores:
..................................................
Art. - As profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçom, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a matéria constante da presente e-
menda seja pertinente à legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do art. 23 do anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo o regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo será suprimido por entendermos ser de
difícil operacionalidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o art. 19. | | | Parecer: | A falta de um referencial de natureza institucional le-
vou a tentativa institucional levou a tentativa erráticas
quanto à classificação de cargos, que se expressam não apenas
na pletora de legislação (mais de novecentas em 25 anos de
vigência da lei 5645/70) e nos desacertos de implantação que
prejudicaram milhares de servidores públicos. Por outro lado
os referenciais facilitarão a institucionalização do sistema
do mérito em todas as esferas políticas da Federação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida
no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a-
dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua
competência administrativa, zelar para que os atos de sua
gestão sejam os mais transparentes possíveis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre
a contribuição sindical facultativa"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por
disposição legal.
O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai
oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade,
optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde
que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical.
Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua
classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo
que participe das despesas de manutenção das entidades repre-
sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti-
ma a imposição.
Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos
trabalhadores e não objeto da legislação.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
..................................................
Art. as profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: ....
..................................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participação societárias de capital
estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data
da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no
País as atividades ora regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti -
cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de
assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação
brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi-
ve à ambição de capitais alienígenas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão VII:
É assegurada ao trabalhador aposentadoria
voluntária aos 30 anos de serviço, com salário
integral.
§ 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria
voluntária, com salário integral, aos 25 anos de
serviço.
§ 2o. - O professor poderá aponsetar-se
voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício
de magistério, com salário integral.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente a empregados de empresas privadas e a
servidores da administração pública direta ou
indireta da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte no inciso II do
artigo 11 do substitutivo da Comissão VII
" ..., sendo este limite nunca inferior a 55
anos." | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 11 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. Fica assegurado aos candidatos
aprovados em concurso público o direito a imediata
nomeação para as vagas previstas no edital do
concurso". | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte deva ser
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
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