ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da
Seguridade Social, as seguintes redações.
Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e segurados:
I - para cobertura dos eventos de doença,
invalidez e de morte, inclusive nos casos de
acidentes de trabalho e dos de velhice, de
desemprego e de ajuda à manutenção dos
dependentes;
II - proteção à maternidade, notadamente à
gestante, conforme o disposto na alínea X do
srt...;
III - serviços médicos, compreendendo os de
natureza preventiva e curativa;
IV - serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa da família;
V - previdência privada, de caráter
complementar aos planos de seguro social.
Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e
clínicas de recuperação e convalescença, mantidas
pela União, Estados e Municípios, pelos organismos
de seguridade e assistência social, conforme
dispuser a lei.
Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 4o. Os órgãos de direção das
instituições de seguridade social serão compostos
de forma colegiada, com representantes da União,
dos empregadores e dos trabalhadores, conforme
dispuser a lei.
Art. 5o. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente.
Art. 6o. O orçamento da União consignará
obrigatoriamente dotações específicas, a título de
participação, em complemento ao montante da
contribuição de empregadores e trabalhadores para
cobertura das necessidades de custeio dos planos
de Seguridade Social. | | | Parecer: | Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so-
mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri-
as e de contencioso administrativo para reclamação de ques-
tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já
regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará
a fazê-lo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Incluam-se os seguintes artigos:
"Art. As comunidades indígenas têm direito a
educação especial, nas línguas materna e
portuguesa, assegurada a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
Parágrafo único. Os direitos constantes desse
artigo serão de responsabilidade da União.
"Art. É dever do Estado propiciar a
assistência necessária à preservação da saúde das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater-
na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica
e cultural das populações indígenas. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprimir todo o parágrafo único 17." | | | Parecer: | Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi
lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à
deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item III do parágrafo 1o. do
artigo 18, passando a ter a seguinte redação:
"III - Tratamento em instituições apropriadas
das pessoas portadoras de deficiências, incapazes
de suprirem as suas próprias subsistências ou de
se regerem." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa-
da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é As empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é A União, os Estados e os Municípios
destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das
verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde
e à assistência social, para os programas de
educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo
e prevenção da deficiência." | | | Parecer: | Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A
alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa-
ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor
respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga-
tória, justo e indispensável. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. De cada 100 vagas no Serviço Público, 5
ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
Parágrafo único. Lei definirá aquelas funções
ou cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 18 a seguinte
redação:
§ 1o. É assegurada aos deficientes a melhoria
de sua condição social e econômica, especialmente
mediante:
"I - educação especial gratuita;
II - assistência, inclusive previdênciária,
reabilitação e reinserção na vida econômica e
social do País;
III - proibição de discriminação,inclusive
quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço
público é a salários;
IV - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros públicos e meios de transporte
coletivos, na forma da lei.
V - livre acesso à informação e à
comunicação."f | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.As proposições contidas nessa
emenda foram contempladas no elenco de dispositivos do Subs -
titutivo, com pequenas modificações quanto à redação. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo
seguinte:
Artigo 3o.
"Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será
obrigatório para todos, e terá a duração regular
equivalente a onze anos".
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem:
"A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o.."
Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art.
3o., pelo seguinte:
"Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato
de injunção." | | | Parecer: | Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa-
ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação
no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó-
rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da
gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", inclua-se o seguinte
"Art. o Ensino deverá ser, em todos os
níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." | | | Parecer: | Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con-
clui este Parecer.
Pelo não acolhimento. | |
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