ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
§ 1o. O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo;" | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri-
quece o texto original. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com
maior precisão, as preocupações aqui contidas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino
público ..........................................
I - Garantia de ensino fundamental com
duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito, tendo o início a partir do
desenvolvimento psico-motor, nunca podendo
ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade,
a não ser em casos de doença, não havendo
quaisquer tipos de discriminação e sem fixar
limites para seu término. | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já
está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e,
sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do
Substitutivo do Relator a seguinde redação.
Art. 298 -
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, a
informação e aos meios de metódos adequados ao
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação
nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do
Projeto de Constituição (A), na forma que segue:
Art. 16 - ..................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, a filiação partidária, domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os
seis meses anteriores ao pleito quando municipal e
de doze meses nos demais casos, e idade mínima,
completada até a data-limite para os respectivos
registro, conforme a seuir discriminado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Pretende a autora que a exigência de domicílio elei-
toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses
nas estaduais e federais.
Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os
candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos
com a modificação proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao
Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição
(A):
Art. 49 - .,
I - ........................................
II - Investido no mandato de Prefeito ou de
Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in-
cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que
sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú-
blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito
de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que
não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con-
trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia
o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a
optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu-
pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore.
Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do
Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará
assim constituída:
Art. 251 :,
§ 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, cabendo a União, aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municípios
aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por
cento, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transaferência. | | | Parecer: | A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando
ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe-
derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ-
ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen-
tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi-
cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca-
madas da população participação direta na criação e desenvo-
vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do
que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de
hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação
profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas
do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa-
tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro-
cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto,
tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no
Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação
do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se-
ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de
mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na
inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur-
sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais
brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan-
te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo
razoável prever vinculação genérica e imutável a nível
constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto
de Constituição (A), cuja redação final ficará
assim constituída:
Art. 264 - É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida desde a
concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
operação. | | | Parecer: | Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de
Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi-
gência de garantia à vida desde a concepção.
A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a
maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa
renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi-
mento pré-natal.
A falta de programas específicos para proteção à gestante
e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da
mãe e do filho, diz a justificativa.
E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui-
darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não
tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00070-3. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 14...
Retire-se do art. 14, § 2o. a expressão "e,
durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos"". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
12 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02196 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE QUE A UNIÃO APLIQUE, ANUALMENTE, NO MÍNIMO 30 % DO VALOR TOTAL
DO ORÇAMENTO NA MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO PÚBLICO. | | | Indexação: | ORÇAMENTO FEDERAL
ENSINO | |
13 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02197 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE A NÃO-DESAPROPRIAÇÃO, MESMO PARA EFEITO DE REFORMA AGRÁRIA,
DE PROPRIEDADES QUE CONSTITUAM COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO, TERRAS DE
POSSEIROS OU TERRAS CULTIVADAS POR TRABALHADORES. | | | Indexação: | DESAPROPRIAÇÃO
REFORMA AGRARIA
COOPERATIVAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
14 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02198 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE COMPETÊNCIA À UNIÃO PARA INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE A REMESSA,
POR EMPRESAS INSTALADAS NO PAÍS, DE RECURSOS PARA O EXTERIOR; QUE A
SOMA ARRECADADA COM TAL IMPOSTO SEJA REPASSADA INTEGRALMENTE AOS
MUNICÍPIOS, PARA ATENDIMENTO A MENORES CARENTES E A IDOSOS. | | | Indexação: | REMESSA DE LUCROS
IMPOSTO DE RENDA
MUNICIPIOS
MENOR CARENTE
AMPARO A VELHICE | |
15 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:02199 DT REC:29/04/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, EM LOCALIDADES
ESTABELECIDAS PELA UNIÃO, POR PARTE DOS GRADUADOS EM CURSOS DE NÍVEL
SUPERIOR QUE TENHAM USUFRUÍDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PARA SUA
FORMAÇÃO. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ENSINO SUPERIOR | |
16 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08507 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA E QUE SEJAM ESTABELECIDOS
DIREITOS IGUAIS AOS FILHOS NASCIDOS FORA DO CASAMENTO. | | | Indexação: | FAMILIA
IGUALDADE DE DIREITOS
FILHO NATURAL
DIREITOS DA CRIANÇA | |
17 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:08508 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA, AO MENOR, AO IDOSO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | FAMILIA
ASSISTENCIA AO MENOR
AMPARO A VELHICE | |
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