ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b""
do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b"
do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi-
tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União
e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as
operações de crédito relativas à circulação de bens de consu-
mo ou prestação de serviços, para consumidor final.
Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a
incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por
atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o
que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan-
do se considera o caráter regressivo do ICMS.
Pela aprovação. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Retifique-se o texto do parágrafo único do
art. 48 para:
O Benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
"caput"". | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci-
mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art.
48.
Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido
à emenda no. 2p01546-8. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles."" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito
do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição,
pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição
de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de
difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza
jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de
momento, pois até tumultuaria o bom andamento da
administração pública. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do
Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e
alíneas), a seguinte redação:
I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II,
do Título II, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
As ações trabalhistas prescrevem em dez anos
contados da data em que poderiam ter sido
propostas. | | | Parecer: | A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo
a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos.
Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido
à emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a União deverá
concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. | | | Parecer: | O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo
Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra-
sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da
região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do
País.
Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e
discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo -
se que a mesma seria passível de ser apresentada através de
uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da
União, definido recursos, projetos, etc.
Pela rejeição. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA  | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Art. 269 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte
redação, acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e dos cursos fluviais, e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são inalienáveis e indisponíveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzidos
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e cursos
fluviais nelas existentes, não dando, tais
nulidades e extinção direito de a ção ou
indenização contra os índios. | | | Parecer: | Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao
qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo.
São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e-
minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex-
ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de
resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas
diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte
Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos
índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas
Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o-
cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior
precisão ao texto constitucional.
Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre -
sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da
redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte
Jarbas Passarinho.
Pela aprovação. | |
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