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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (25)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (16)
06 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos. Parcialmente aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 16. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pela União e demais entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos de dívida pública; V - fiscalização financeira. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco Central emitir moeda, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização, funcionamento e demais atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria. par. 2o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Os empréstimos conedidos a instituições financeiras adstritos à execução das políticas monetárias e cambial. Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Par. 4o. - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos, serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da República, e somente será efetivada após a aprovação do Senado Federal." II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto em causa. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 7o. - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e de entidades públicas, que recebam recursos orçamentários da União, serão depositadas exclusivamente no Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A centralização de execução financeira da União deve ser da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que, não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação e resgate de títulos da dívida pública. Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União. Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, a preparação, a formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino." 
 Parecer:  A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe- lo Relator. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os Ministros Civis do Superior Tribunal Militar serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores público) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Emenda N. Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b" do art. 39 na forma seguinte: "Art. 39. .................................. .................................................. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) auditores, advogados de ofício (defensores públicos) e membros do Ministério Público, todos da Justiça Militar, de comprovação saber jurídico." 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21649 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a seguinte alínea: Art. 203 - . . . . e) - instituir qualquer tributo federal, estadual ou municipal, às entidades filantrópicas e as associações de assistência social que apliquem suas rendas no País para respectivos fins. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser redigido da seguinte forma: Art. 13 -.................................... § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o Governador de Território en- tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos. Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele- gibilidades. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21702 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 47, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro desemprego, será destinados ao setor de saúde. 
 Parecer:  Pela rejeição. Pode-se admitir que neste caso houve uma concordância semiótica: o valor de trinta por cento será des- tinado. Todavia os aspectos linguísticos serão examinados por Comissão revisora. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21704 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, no artigo 104, a seguinte redação ao parágrafo 4o.: - 4o. - O Tribunal de Contas da União reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a quem enviará relatórios semestrais de avaliação de desempenho da administração pública federal, indicando as medidas necessárias às correções de curso. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida prevista é huma- namente impossível sobrecarregando sobremaneira o TCU que fi- cará, impossibilitado de cumprir as demais atribuições deta- lhadas no artigo 104. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21706 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte inciso: III - Dos impostos arrecadados pela União, 50% (cinquenta por cento) serão repassados aos Estados e Municípios constituído um Fundo Especial que será regulado por Lei Complementar, levando-se em conta a situação de carência de cada unidade estadual e municipal a se contemplada. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se acrescente um item III ao art. 213, destinando 50% dos impostos arrecadados pela União para repasse aos Estados e Municípios, mediante Fundo Especial regulado em lei complementar, levando-se em conta a situação de carência de cada unidade contemplada. Em que pesem os argumentos expendidos, seria impraticá- vel à União arcar com mais esse encargo de tão largo espec- tro, a menos que implicasse a supressão das demais transfe- rências previstas nos itens I e II do mesmo artigo, o que quebraria toda a sistemática subjacente às competências tri- butárias e à repartição das receitas, até agora prevalecente. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21708 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte inciso: IV - É vedada a concessão de privilégios tributários a quaisquer segmentos sociais, categorias profissionais ou classes de pessoas. 
 Parecer:  A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21710 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte redação à alínea "a": a) Compete à União explorar diretamente, ou mediante autorização ou concessão do Congresso Nacional, os serviços de telecomunicações. Parágrafo único. Nas hipóteses de autorização, concessão ou renovação o Congresso Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de se pronunciar a respeito. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21711 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte parágrafo: Art. 105 - .................................. Parágrafo único - Cada Estado fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência. 
 Parecer:  Em virtude do princípio da legalidade tributária, contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados somente os impostos federais a que se referem o art. 207, itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto, com poder de revogar a lei anterior. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21713 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte dispositivo: Parágrafo único - Toda e qualquer experiência realizado, em território nacional, na área de biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263 onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia. Justifica a proposta baseada no risco das experiências genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar nas mãos do governo. Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su- jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera- da de natureza constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21715 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte parágrafo: § 4o. - "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi- nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos constituintes. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21716 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte parágrafo: Parágrafo único - São isentos de impostos os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i- sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi- ca, como ocorria na Constituição de 1946. Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so- bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir- se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi- ços com a destinação que a Emenda prevê. Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti- tucionais, através das quais será implementada a seletividade determinada no texto da Lei Magna. Pela rejeição. 
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