ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 16. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pela União e
demais entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos de dívida
pública;
V - fiscalização financeira. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
"Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco
Central emitir moeda, observados os critérios e
limites estabelecidos em lei.
Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização,
funcionamento e demais atribuições do Banco
Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos
aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua
diretoria.
par. 2o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
Os empréstimos conedidos a instituições
financeiras adstritos à execução das políticas
monetárias e cambial.
Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros.
Par. 4o. - O presidente e os diretores do
Banco Central do Brasil terão mandato de quatro
anos, serão indicados pelo Presidente da República
e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua
exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da
República, e somente será efetivada após a
aprovação do Senado Federal."
II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto
em causa. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos
de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe-
lo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para
efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao
Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Os Ministros Civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
público) e membros do Ministério Público, todos da
Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Emenda N.
Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b"
do art. 39 na forma seguinte:
"Art. 39. ..................................
..................................................
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 anos, sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de dez anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
públicos) e membros do Ministério Público, todos
da Justiça Militar, de comprovação saber
jurídico." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, no inciso II, a
seguinte alínea:
Art. 203 -
.
.
.
.
e) - instituir qualquer tributo federal,
estadual ou municipal, às entidades filantrópicas
e as associações de assistência social que
apliquem suas rendas no País para respectivos
fins. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser
redigido da seguinte forma:
Art. 13 -....................................
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à
exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos
devem renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21702 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 47, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de
diretrizes orçamentárias, trinta por cento do
orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro
desemprego, será destinados ao setor de saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição. Pode-se admitir que neste caso houve uma
concordância semiótica: o valor de trinta por cento será des-
tinado. Todavia os aspectos linguísticos serão examinados por
Comissão revisora. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21704 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 104, a seguinte redação ao
parágrafo 4o.:
- 4o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida prevista é huma-
namente impossível sobrecarregando sobremaneira o TCU que fi-
cará, impossibilitado de cumprir as demais atribuições deta-
lhadas no artigo 104. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21706 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte
inciso:
III - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a se contemplada. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente um item III ao art.
213, destinando 50% dos impostos arrecadados pela União para
repasse aos Estados e Municípios, mediante Fundo Especial
regulado em lei complementar, levando-se em conta a situação
de carência de cada unidade contemplada.
Em que pesem os argumentos expendidos, seria impraticá-
vel à União arcar com mais esse encargo de tão largo espec-
tro, a menos que implicasse a supressão das demais transfe-
rências previstas nos itens I e II do mesmo artigo, o que
quebraria toda a sistemática subjacente às competências tri-
butárias e à repartição das receitas, até agora prevalecente.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21710 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte
redação à alínea "a":
a) Compete à União explorar diretamente, ou
mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional, os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado
pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21711 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte
parágrafo:
Art. 105 - ..................................
Parágrafo único - Cada Estado fixará, por
lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua
competência. | | | Parecer: | Em virtude do princípio da legalidade tributária,
contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei
pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados
somente os impostos federais a que se referem o art. 207,
itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria
inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de
seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em
qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto,
com poder de revogar a lei anterior. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21713 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte
dispositivo:
Parágrafo único - Toda e qualquer experiência
realizado, em território nacional, na área de
biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263
onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da
lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia.
Justifica a proposta baseada no risco das experiências
genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar
nas mãos do governo.
Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su-
jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera-
da de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21715 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - "A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi-
nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada
pelas instituições financeiras oficiais federais".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de
arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos
constituintes.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21716 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - São isentos de impostos os
artigos que a lei classificar como o mínimo
indispensável à habitação, vestuário, alimentação
e tratamento médico das pessoas de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i-
sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o
mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca, como ocorria na Constituição de 1946.
Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so-
bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de
mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto
já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de
permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir-
se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi-
ços com a destinação que a Emenda prevê.
Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti-
tucionais, através das quais será implementada a seletividade
determinada no texto da Lei Magna.
Pela rejeição. | |
|