ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(246)
| • | AL |
(155)
| • | AM |
(414)
| • | AP |
(173)
| • | BA |
(859)
| • | CE |
(703)
| • | DF |
(326)
| • | ES |
(1056)
| • | GO |
(1073)
| • | MA |
(309)
| • | MG |
(1737)
| • | MS |
(442)
| • | MT |
(243)
| • | PA |
(572)
| • | PB |
(482)
| • | PE |
(1421)
| • | PI |
(359)
| • | PR |
(1645)
| • | RJ |
(2453)
| • | RN |
(209)
| • | RO |
(159)
| • | RR |
(113)
| • | RS |
(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
|
TODOS | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02101 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 368
Art. 368
Parágrafo único - Por motivo de novas núpcias
o cônjuge viúvo não perderá o recebimento de
pensão a que fizer jus em decorrência de casamento
anterior. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02103 PREJUDICADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A sugestão em apreço foi prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02104 APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02105 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao artigo 416, Parágrafo 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do Artigo 416, a
seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovado
adultério. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou à separação de fa-
to, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de no-
vo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02106 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item I do art. 12,
reordenando-se as demais alíneas. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão da alínea a do
item I do art.12 que determina que se adquire a condição de
sujeito de direitos pelo nascimento com vida".
Afirma o autor que esse "dispositivo ignora totalmente
os direitos do nascimento, deixando-o à mercê de
experiências, de agressões e de simples assassinato".
Concordamos com a proposta de supressão do referido
dispositivo por considerarmos que a matéria deve ser objeto
de estudo mais cuidadoso em etapa posterior do processo
legislativo. | |
2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02107 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva, nos termos do art. 18, §
12 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
Suprima-se do Projeto o item I, do art. 439,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02111 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o.
Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imoveis
beneficiados, tendo por limite a despesa realizada
e por limite individual o acréscimo de valor que
resultar para o imóvel beneficiado. | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri
a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do
item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re-
jeição. | |
2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02112 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411,
412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio
ambiente" substitua-se por "ambiente". | | | Parecer: | O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do
ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar,
porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra
sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei-
to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A
redação original, assim, contempla a realidade e evita even -
tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am-
biente de trabalho", "ambiente hígido", etc).
Pela rejeição. | |
2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02113 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 407 e
seguintes.
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"
ou "defesa da ecologia" substitua-se por
"ambiente" ou "ambiental". | | | Parecer: | As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo-
gia" não constam do capítulo. | |
2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02114 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados:
Artigo 336, parágrafo único do artigo 337
artigo 487 e 488
Suprimam-se dp projeto:
a) o artigo do 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02115 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 16
Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte
parágrafo:
Artigo 16
§ 3o. : Independentemente da existência de
culpa é o empregador ou preposto obrigado a
indenizar ou reparar os danos causados aos
empregados ou terceiros, em decorrência de
exercício de atividade legalmente considerada
perigosa. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02116 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02117 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso
XXIII, item a
Dê-se a seguinte redação ao artigo 54:
Artigo 54.
.
.
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre
as competências concorrentes da União e dos Estados.
Pela prejudicialidade. | |
2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02118 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
Suprima-se o artigo 425
.
.
.
.
.
.
.
.
§ 3o. | | | Parecer: | A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que
o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão
de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI,
conforme explicitado na justificativa da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à união:
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02120 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|