ANTE / PROJEMENUf • | |
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(2827)
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TODOS | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 39.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O artigo 39.
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01862 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
"Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E
"d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 89:
Art. 89 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante
oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. | |
1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de
tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser-
viço, se aposentasse.
Pela rejeição. | |
1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 224 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o
tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a
ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito-
ral, que não é mais penoso do que outros do cargo.
Pela rejeição. | |
1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo
para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen-
to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra-
vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e
não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco
que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto
corrigiu em grave injustiça. | |
1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Aprovada. | |
1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
"Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração." | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 191 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV
Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do
Art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 444 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 218 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | | | Parecer: | Pretende manter os acidentes de trabalho na competência
da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder-
na de especialização.
Pela rejeição. | |
1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01874 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01875 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO XI,
ALÍNEA "i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 12 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO
PRIMEIRO.
O Parágrafo Primeiro, do Artigo 378, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
Parágrafo Primeiro - Compete
preferencialmente a União organizar e oferecer o
ensino superior, o ensino superior industrial e
agrotécnico de segundo grau. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01877 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO I,
ALÍNEA "b".
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo, para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01878 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO INCISO V.
O inciso V, do Artigo 5o. do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ..................................
V - Promover a justiça social para que todos
tenham o direito à procura da felicidade. | | | Parecer: | Emenda adequada, mas conflitante com as supressivas por
cuja aprovação opinamos. Logo: pela rejeição da emenda. | |
1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01879 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86, inciso II.
O Inciso II, do Artigo 86 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
II - A admissão ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas COM A LISTA
DE CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS PÚBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO. Será assegurada a ascensão
funcional na carreira através de promoção ou
provas e de títulos, com igual peso. | | | Parecer: | Embora a emenda seja oportuna, entendemos tratar-se de ma-
téria pertinente à lei ordinária. | |
1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19, INCISO I, ALÍNEA
"a".
A alínea a do inciso I do Artigo 19, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
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