ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(246)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1073)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO
SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO
INCIDIRÁ:
a) Sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados ou operações a estas
equiparadas. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da
alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres-
centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara-
das."
Não obstante a sua importância para o incremento das ex-
portações, entendemos que tais operações, em razão da neces-
sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli-
naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação
ordinária. | |
1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01742 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRISSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.
Alínea "e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, por
incompatibilidade e desnecessidade, diante de
outros dispositivos do Anteprojeto. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se o art. 336, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III.
Para melhor adequação ao contexto do projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso
III Artigo 7o.:
"III - estimular a livre iniciativa e a
participação de todos nos frutos das atividades
produtivas, mediante a democratização do capital
da empresa." | | | Parecer: | Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal
temos de optar pela rejeição desta. | |
1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea
"a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso
VII, do artigo 17, do projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"e) nos serviços públicos e nas atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
nacional no âmbito do respectivo órgão público
responsável, permissionário ou concedente, da qual
participarão os representantes dos usuários, das
concessionárias, dos empregados das
concessionárias e do próprio órgão público, para
efeitos de fiscalização e planejamento, na forma
da Lei." | | | Parecer: | A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje-
to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al-
çada da lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ........................................
c) partrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 305
Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de sistematização:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a
extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos
para prestação de serviços públicos.
Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen-
tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que
busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali-
ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com
a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce-
dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons-
tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces-
são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria
que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu-
ma empresa concessionária.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso III,
alínea "B".
A alínea "b" do Inciso III do artigo 27,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - A CANDIDATURA
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, de Estado e
Território. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 272, inciso I, alínea
"c"
A alínea "c" e inciso I do artigo 272, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 272 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 312.
O artigo 312 passa a ter a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
urbano, detiver a posse não contestada por 5
(cinco) anos, imóvel urbano, cuja metragem será
definida pelo poder municipal até o limite máximo
de 500 (quinhentos) m2, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda é plenamente aceitável, exceto ao exigir que o
ocupante não seja, apenas, proprietário de imóvel urbano.
Ao permitir que o mesmo seja proprietário de imóvel ru-
ral no mesmo município, descaracteriza, automaticamente, o o-
cupante de baixa renda, prejudicando o cunho social da propo-
sição, já que a usucapião urbana tem por objetivo assegurar o
direito de moradia das famílias carentes.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
335, a seguinte redação:
Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 335 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 10.
O Artigo 10 do projeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | Parecer: | A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos
por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. | |
1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V.
Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | Parecer: | Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec-
tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco
Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e
Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III
O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 320. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | | | Parecer: | O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a
esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o
princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe-
cificação dos titulares do direito à igualdade. | |
1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes:
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 98. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | | | Parecer: | Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí-
tulo. | |
1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
|