ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA,
RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são:
I - a soberania do povo (arts. 13 a 16);
II - a nacionalidade (arts. 8º a 12);
III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16);
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais
benéfica;
VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade
de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos
ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIGNIDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS,
LIBERDADE, EXISTENCIA, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO POLITICA,
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, OBJETIVO, GARANTIA, AUSENCIA,
ANISTIA, PRESCRIÇÃO, RETROATIVIDADE, LEIS, PLURIPARTIDARISMO,
PARTIDO POLITICO, RESPEITO, IDEOLOGIAS POLITICAS, EXCEÇÃO,
NEGAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEGITIMAÇÃO, MINORIA, DIREITO
DAS MINORIAS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios
do povo e suas finalidades internas fundamentais são:
I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração
de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de
procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
III - empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais
oportunidades de viver saudável e dignamente;
IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que
todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de
liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção
equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma
democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela implementação das
condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a
infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. | | | Indexação: | ESTADO, NAÇÃO, BRASIL, SUIBORDINAÇÃO, VONTADE, POVO, IGUALDADE,
DIREITOS, SOCIEDADE CIVIL, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO
NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLENEJAMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBREZA, MISERIA, CLASSE
SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE,
LIBERDADE, INTERVENÇÃO FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA
SOCIAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira
na determiNação e consecução de seus objetivos internos;
II - assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a democracia política e
econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO
POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE
POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA,
ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE
DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, TOTAL, MINISTRO DE
ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS
EVENTUALIDADE. | |
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