ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ ... - Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas
e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03638 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso V do art. 264 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04671 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria
infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra-
tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata
a proposta do Nobre Constituinte. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04680 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 493. | | | Parecer: | A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04690 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA
SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo
enumerados:
1 - Art. 335 e seus parágrafos;
2 - Art. 336;
3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único;
4 - Art. 338 e seus parágrafos;
5 - Art. 339;
6 - Art. 340;
7 - Art. 341; e
8 - Art. 342 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04691 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04693 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Excluam-se no artigo 287, inciso I, do
Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". | | | Parecer: | O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento
do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova-
ção. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04697 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04716 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimentos
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se integralmente o artigo 350 ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, relacionando-se a saúde
ocupacional entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea "C"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"C":
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela aprovação, por corresponder ao texto da alínea "c"
do art. 356 do Projeto. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 | | | Parecer: | Os pressupostos da função social podem ser definidos em
lei complementar.
Pela Aprovação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05392 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Capítulo I
Acrescente-se ao art. 12, capítulo I, dos
Direitos Individuais, a expressão:
"VEDADA A PENA DE MORTE"
Desta forma a redação passa a ser:
Art. 12. - São direitos e liberdade
individuais invioláveis:
I - A Vida, A Existência digna e a
Integridade Física e Mental, vedada a Pena de
Morte. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta a expressão "vedada a pena de morte" ao
item I do artigo 12 do Projeto.
Parece-nos oportuna, daí opinamos pelo seu acolhimento ao
texto. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05395 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 96 E 97,
PARÁGRAFOS DO TÍTULO V, CAPÍTULO I
Os artigos 96 e 97 e parágrafos do Título V,
Capítulo I passam a ter a seguinte disposição e
redação:
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
Art. - O Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional, unicameralmente constituída
por parlamentares com seus respectivos suplentes
eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
universal, direto e secreto, pelo sistema
distrital misto.
Art. - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05460 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem
aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma-
téria de legislação ordinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05461 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso
II do Artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in-
ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per-
mite uma associação representativa de determinado segmento
social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao
reconhecimento perante o poder público.
A justificação de que tal norma só cabe em relação aos
sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o
direito de serem representativas perante o poder público. No
caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a
questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical.
Somos pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05467 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 17, item IV: Suprimir a letra L, que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei"". | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II
No Título V, Capítulo II, do Executivo,
inclua-se onde couber:
Art. É reelegível, mas por não mais
que um mandato subsequente, o Presidente e
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05689 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte
redação:
Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares; sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 1o. As Polícias Militares exercem o poder
de polícia, de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com
exclusividade o policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndio;
auxiliam na manutenção da ordem pública.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviços
de prevenção e combate a incêndios sob a
supervisão e organização do Corpo de Bombeiros,
e criar guardas municipais; na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios
contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá
bem a mostragem desse interesse. | |
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