separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
DÁLTON CANABRAVA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  46 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (46)
Uf
MG[X]
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07635 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 336, parágrafo único do art. 337, arts. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) Art. 336 b) Parágrafo único do art. 337 c) Art. 487 d) Art. 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08133 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12257 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 348, suprima-se. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do artigo 348 é considerado fundamental nas definições de atribuições na área de Saúde. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12258 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 345, do Projeto de Constituição, por: "As ações e serviços de saúde do Estado integram uma rede regionalizada, hierarquizada e constitui um sistema único, organizado de acordo com a seguinte diretriz:"" 
 Parecer:  A sugestão está prejudicada pela supressão do art. 345. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12259 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 349, § 3o., acrescente-se: "...desapropriá-los, quando eles faltarem ao cumprimento da lei"". 
 Parecer:  A sugestão de modificação do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 248, § 3o.) está implícita no atual texto, não sendo, portanto, necessário a modificação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12260 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 349, § 2o., suprima-se. 
 Parecer:  A supressão do § 2o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.) é julgada desnecessária uma vez que contém importante disposi- tivo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15425 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no título X - Disposições Transitórias: "Art. O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, com as modificações posteriores." 
 Parecer:  Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e- xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o atual mandato presidencial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15426 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193. .................................. § 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins- trutória, do serventuário que o auxilia. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15427 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 152. São elegíveis, simultaneamente, para Presidente da República e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos." "Art. 154. .................................. § 2o. O Presidente e o Vice-Presidente deixarão o exercício de sua funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhes, de imediato, os récem-eleitos." "Art. 155. .................................. Parágrafo único. Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo Vice-Presidente." "Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." "Art. 157. Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no caso de vacância, vedade a reeleição." 
 Parecer:  As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15428 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza a redação seguinte: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento civil, no seu processo de celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 12. .................................. III - ...................................... g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza procesual e os de registro civil das pessoas carentes." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - inciso XXII, do artigo 54 Ao inciso XXII, do artigo 54, dê-se a seguinte redação: Artigo 54 - ................................ XXII - Estabelecer princípios e diretrizes gerais para o Sistema Nacional de Transportes e Viação, integrando ao mesmo os princípios e as diretrizes que devem orientar os Sistemas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16170 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54. à alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54, dê-se a seguinte redação: Artigo 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - Legislar sobre: ............................................ h) trânsito, tráfego e transporte em geral. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16171 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 54, inciso XXIII, letra "h". Ao artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do Projeto da Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: artigo 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ h - o uso e o aproveitamento das rodovias, das ferrovias, das aquavias e das aerovias que transponham ou as fronteiras nacionais ou os limites de Estados ou Territórios, inclusive para regulamentar o tráfego, o trânsito e o transporte que nelas se operar; os serviços portuários e aeroportuários, definindo-lhes o sistema de administração e controle; o trânsito, o tráfego e o transporte interestadual e em rodovias ou ferrovias federais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12. À alínea "a", do inciso XIII, do artigo 12, dê-se a seguinte redação: Art. 12 - .................................. ............................................ XIII - ...................................... a) - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, não constitutiva de fato gerador de tributo, custas ou emolumentos de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23922 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O item VI e altera o § 1o. "Art. 207. .................................. V - ........................................ VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 4o. O imposto de que trata o item VI só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos na competência da União, quando se encontra na competência dos Estados e do Distrito Federal. Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei- tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.209. 1) O item II do § 5o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 5o. ...................................... II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais." 2) A alínea "b" do item II do § 8o. do art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209. .................................. § 8. ........................................ II - ........................................ b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica;" 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23924 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Acrescenta o item III ao art. 213: "Art. 213. .................................. II - ........................................ III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o.- A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23925 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 297, § 1o. O casamento será civil e gratuito no seu processo de habilitação e celebração para os pobres. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
Página: 1 2 3  Próxima