ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14880 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV
O artigo 254 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matería para lei ordinária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14881 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 254
Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação:
"As polícias militares e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14884 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 3o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons-
tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69,
resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi-
zação dos Estados.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14886 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
Parágrafo 2o.
Suprimam-se do Projeto:
O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi-
me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por
unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14887 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404.
Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo
404:
"Art. 404
§ único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será
regulamentada na legislação ordinária". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14889 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I,
Inciso I.
O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118,
passa ter a seguinte redação:
Art. 118
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois
terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita-
ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e-
xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra-
fo 2o. do art. 118. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14890 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V
Suprimam-se do Projeto:
-----O Artigo 69 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta
não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é
Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti-
co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter-
minadas peculiaridades que o distingue dos Estados.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14891 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II
Suprimam-se do projeto:
O artigo 90, da Seção II | | | Parecer: | O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua
uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14893 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo
13 | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14894 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XXIII
O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13
do Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13
XXIII - Proibição de trabalho noturnos
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação
de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14895 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II,
Inciso XVII.
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo
13 | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14896 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X
Suprimam-se do Projeto:
a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13.
Art. 13.
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14897 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I,
alínea "c"
Suprimam-se do Projeto:
a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo
13, I. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14899 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62, Capítulo IV,
Inciso V, Parágrafo 2o.
Inclua-se no Projeto:
Art. 62
V
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | Parecer: | A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27,
II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda
gem do tema. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14900 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: ARTIGO 54, Capítulo II,
Inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do
artigo 54, o seguinte:
Art. 54 -
IV - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, desde que autorizados pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A União compreende, decerto, na espécie, não apenas o Poder
Executivo, mas, no que couber, os três poderes. Mais especi -
ficamente, a permissão prevista no item inclui ambos: o Con -
gresso Nacional, como responsável pela Lei Complementar, e o
Governo Federal, como seu fiel executivo.
Pelo não-acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14901 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 29, Seção II,
Inciso V, § 3o.
Inclua-se no § 3o. do Inciso V, do art. 29, o
seguinte:
Art. 29 -
V
§ 3o. Os eleitos por partidos que não tenham
satisfeito às condições dos parágrafos anteriores
não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo
de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um
novo partido. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15118 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 17, capítulo
III, inciso V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 -
V -
h - a greve só terá validade para efeito
legal com mais de 50% (cinquenta por cento) dos
associados da categoria. | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a greve soment possa ser
deflagrada quando houver manifestação neste sentido, de pelo
menos 50% dos associados do sindicato, é matéria de lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15119 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 11, Título I
O artigo 11 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 11 - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão levados, dentro de cento
e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15120 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II,
inciso IV
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo
13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15121 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II,
inciso XIX
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo
13 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
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