ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04259 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO - V
CAPÍTULOS - I, II e IV
TEXTO
CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II - PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV - PODER JUDICIÁRIO | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05651 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica criado o monopólio do ouro no
País, a contar de 1o. de janeiro de 1989;
§ único - Até a data mencionada no
"caput", o Governo Federal deverá ter implantada
uma empresa com uma infra-estrutura pronta para
assumir o garimpo, a industrialização e a
comercialização do ouro em todo o território
nacional." | | | Parecer: | Não será através da criação de monopólios que se deverá
buscar soluções para os diversos problemas da economia do
país no caso específico do ouro, não será por meio de monopó-
lio que corrigir-se-ão as distorções, antes, pelo contrário,
dadas as peculiaridades da atividade de extração e comércio
desse bem mineral, os mesmos problemas apontados pela justi-
ficativa da emenda continuariam a existir paralelamente à
criação do monópolio pretendido. Por essa razão somos pela
rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05717 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 403
- Suprimir o artigo 403 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A explicitação de princípios que regulem as relações do
Estado com os diversos segmentos da sociedade é, sem dúvida,
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05719 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 400 e seu
parágrafo único.
- O artigo 400 e seu Parágrafo Único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto empregado, desaparece o
presente problema terminológico. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05728 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigo 398 e seus §§
1o. e 2o.
O Artigo 398 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 398 - A lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 398
do mesmo Projeto. | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado ( arts. 398 e
seus parágrafos) devem ser tratados por legislação ordinária
que trata de políticos, de desenvolvimento científico e tec -
nológico, confome previsto em outro Título do projeto . Su-
primimos o "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 396
- O artigo 396 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo Projeto. | | | Parecer: | A proposta sugerida no "caput" está atendida no Título
da Ordem Econômica porque é mais próprio.
Não concordamos com a supressão do § único do dispositi-
vo citado, pois a capacitação científica e tecnológica nacio-
nal devem ser incentivadas e um dos principais meios de pro-
movê-la é a utilização dos "bens e serviços".
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05730 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05732 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotamos a redação do "caput" com a utilização da ex-
pressão, mais abrangente, "promoverá". Quanto às finalidades
desta ação do Estado, a preservação do meio-ambiente é trata-
da em capítulo próprio.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05733 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
- O Parágrafo Único do Artigo 305 do Projeto
de Constituição passa ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de sua
prestação de serviço, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão dos bens;
II
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV
V | | | Parecer: | Em sentido amplo, as empresas estatais que prestam serviços
públicos são concessionárias do poder público. Na prestação
desses serviços o Estado não atua diretamente, mas sim atra-
vés de uma empresa estatal concessionária.
O termo "concessionário" não deve ser aplicado exclusivamente
a empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05734 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
- O Artigo 301 do Projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art.301 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicioal, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
- Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Não parece adequado suprimir o parágrafo 2o. do art. 301
- controle decisório não é consequência necessária do contro-
le de capital.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05736 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do artigo 54 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05740 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da
coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. | |
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