Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05732 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05732 - REJEITADA
 

Autoria
AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ)
 

Data
21-07-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: artigo 395 e seus §§. - O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam ter a seguinte redação: Art. 395 - O Estado estimulará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho à população e a preservação do meio-ambiente. Parágrafo Único - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial.
 

Remissão
A9A090400395 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:395
 

Parecer
Adotamos a redação do "caput" com a utilização da ex- pressão, mais abrangente, "promoverá". Quanto às finalidades desta ação do Estado, a preservação do meio-ambiente é trata- da em capítulo próprio. Pela rejeição.