Banco | EMEN | | | • | B |
(76)
| • | E |
(5)
| • | G |
(21)
| • | J |
(1)
| • | K |
(2)
| • | M |
(44)
| • | O |
(45)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI - a livre
sindicalização, na forma da lei, do artigo "São
direitos e garantias individuais". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao é 12 do art. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Retirando-se a parte final do referido é,
"ninguém será identificado criminalmente se já o
foi civilmente".
O é 12 ficará com a seguinte redação:
"Ninguém será processado, senão pela
autoridade competente e na forma da lei anterior". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Suprima-se a expressão "é vedado o registro
de convicções pessoais, atividades político-
partidárias, ou acerca da vida privada;",
constante no inciso VIII do art. "São direitos e
garantias individuais". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"disciplinar o acesso ao mercado interno de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Pretende incluir matéria entre as de competência da União
, nos termos que menciona.
O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos
interesses nacionais.
Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do
Relator quanto à forma proposta.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"Zelar pelo patrimônio genético nacional." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético
nacional.
Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté-
ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo-
gia.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte
redação:
"VI - os recursos minerais do subsolo e os
recursos minerais energéticos, renováveis ou não." | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do
art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI.
Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso-
lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos.
O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An-
teprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso V, do artigo 6
(sexto), cujo caput está assim redigido, "compete
ao Estado-Membro Suplementar a Legislação Federal
sobre":
"V - Procuradoria dos Estados." | | | Parecer: | Correta a observação, a emenda passa a compor o item V do ar-
tigo 6o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 37
"Altere-se o caput do art. 37, e acrescente-
se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público Federal,
verificada a ilegalidade de qualquer despesa,
deverá:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo único. Independentemente da
solicitação a que se refere o caput deste artigo,
o Ministério Público Federal poderá adotar as
medidas legais necessárias à proteção do ativo
patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar
as providências previstas nos incisos II, III e
V." | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito
Público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a
seguinte redação:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - aprovar, por maioria absoluta de seus
membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura, nos casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o.
"Art. 2o. ..................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
"Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
"Art. 8o. Os membros do Minstério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do
Poder Executivo, com base em representação do
chefe do Ministério Público, depois de ouvido o
órgão colegiado interno competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do
art. 10o.
I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios."
II - Suprima-se o art. 10o. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ............................................
VI) - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com provnentos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a renumeração dos membros da instituição
em atividade." | |
|