ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 88 do projeto de
Constituição:
Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
§ Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e inciso do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modificar a redação do "caput"" do art. 138
do Projeto da Comisão de Sistematização, para:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municipios,
será exercido pelo Tribunal de Consta da União com
referência aos organismos federais, pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municipios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no bojo do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejucialidade da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 149 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização, os
parágrafos do artigo 318 e todo o artigo de
no. 319 e artigo 235; os parágrafos do artigo 325
e artigo 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Na verdade, algumas das matérias emendadas são passíveis
de inclusão nas "Disposições Transitórias". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Os processos de aposentadoria ora em tramita-
ção, fundados em lei anterior à atual Constitui-
ção, serão resolvidos de acordo com referidas leis
e, na hipótese de benefícios, de conformidade com
os novos princípios aqui contidos. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva que objetiva determinar os
critérios a serem aplicados nos processos de aposentadoria em
curso.
As diretizes emanadas pela proposição torna-se dispensá-
veis diante da inevitável aplicação aos casos pendentes, dos
princípios jurídicos que regem a matéria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifica o item "a" do artigo 356 e suprime
o item "b" :
Art. 356 ....................................
"a" - com trinta (30) anos de trabalho; | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 286:
Art. 286 - Os investimentos públicos
constarão de plano plurianual ordenado em lei que
conterá diretrizes, objetivos e metas para o
desenvolvimento, justiça social e redução graduada
das desigualdades. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o Projeto da Co-
missão de Sistematização, se harmoniza com a sistemática '
que oriente o Sistema de Planos e Orçamentos, porém, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, o artigo do projeto é
mais completo, ajustado e consistente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do artigo 282, do
Anteprojeto do Relator.
Art. 282 - O Código de Finanças disporá
necessariamente sobre: | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do "caput" do artigo
282.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pecto que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Projeto de Constituição que estamos eleborando.
Assim, somos pelo não acolhimento parcial, ficando assim
redigido o referido artigo 282, "caput" "Lei complementar
disporá sobre". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo 270 do
Anteprojeto do Relator.
Art. 270. ..................................
§ 4o. - O órgão jurídico da Fazenda Pública
Federal atuará judicialmente na cobrança de
crédito tributário e nas causas referentes a
matéria fiscal. | | | Parecer: | A emenda objetiva aperfeiçoar a forma do parágrafo 4o.
do artigo 270.
Ocorre, porém, que esse dispositivo está sendo desloca-
do para as Disposições Transitórias, por não se relacionar
com a competência impositiva da União, objeto do artigo 270
e para aguardar solução mais geral. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 186 do Anteprojeto
do Relator.
Artigo 186 - Compete à Procuradoria Geral a
defesa judicial e extrajudicial da União. | | | Parecer: | A preocupação expressa pelo Nobre Constituinte já foi atendi-
da no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
estando portando prejudicada a Emenda em exame. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído
do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos
Constitucionais (Projeto Afonso Arinos).
"Os membros e servidores da Procuradoria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios junto dos Tribunais de Contas e
Conselhos de Contas serão transferidos para os
respectivos quadros de pessoal em funções
compatíveis com as anteriormente exercidas, sem
prejuízo de todos os direitos e vantagens." | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete-se para as Disposições Finais e
Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo
188, até o item "d" do item no. II. O item de no.
III passaria a ser o artigo 188, renumerando-se os
demais itens. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
|