ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do
Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Conselho Nacional de Magistratura;
III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais.
Modifique-se, outrossim, o inciso II do art.
36, na seguinte forma:
Art. 36. ....................................
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive do júri, juizados, inclusive o de
Pequenas Causas, circunscrições e comarcas.
Em consequência, sejam alterados os
dispositivos que determinam a competência e as
atribuições dos órgãos especificados no art. 1o.,
observando-se, quanto aos Tribunais previstos na
presente emenda, as normas constantes da
Constituição vigente." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao artigo 3o. (terceiro) do anteprojeto
a redação seguinte:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Parágrafo único. Lei Complemenatar
estabelecerá a representação de cada unidade da
Federação no Congresso Nacional, de maneira a
garantir o princípio da proporcionalidade." | | | Parecer: | Não abstante a vigorosa argumentação do Autor em favor do
sistema eleitoral proporcional e contrário ao sistema distri-
tal, mantemos nossa preferência pelo sistema misto, porquanto
admitimos que este absorve os aspectos positivos e descarta
os negativos dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 22 (vinte e dois) do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pela supressão do artigo 22 que,
segundo alega, estabelece norma altamente restritiva.
Em que pese a inspiração liberal da emenda, dela descordamos,
ao entender que a exigência contida no art. 22 é mínima e
suceptível de ser satisfeita por qualquer partido organizado,
inclusive pelos partidos minoritários.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 11 (onze) do anteprojeto a
redação seguinte:
Art. 11. A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador e do Prefeito e do Vice-Prefeito é
limitada a mais de 01 (hum) período. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda em limitar a apenas mais um pe-
ríodo a reelegibilidade dos Prefeitose Vice-Prefeitos. Incli-
namo-nos às suas ponderações. Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o.
(segundo) do anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. É permitida a fusão, incorporação,
aliança e coligação de partidos políticos." | | | Parecer: | O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo
permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de
partidos políticos.
Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade
partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na
Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o.
(quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. | | | Parecer: | Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o.
e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti-
ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto.
Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi-
cando prejudicada a Emenda supressiva.
Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo vinte e um pelos
artigos seguintes:
"Art. São considerados partidos de âmbito
nacional os que tenham representação no Congresso
Nacional e os que, embora não tenham aquela
representação, estejam organizados nacionalmente,
na forma que a lei determinar.
Art. Os partidos políticos com representação
no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos
meios de comunicação de massa para expor ao povo e
a nação seus programas e propostas, bem como para
prestar contas de sua atuação no Congresso.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos períodos eleitorais
quando todos os partidos concorrentes terão acesso
à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui-
to aos meios de comunicação de massa.
O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex-
postas no Relatório.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e
substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
§ 2o. O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas.
§ 3o. Fica proibido ao militar profissional a
participação na política partidária.
§ 4o. O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
cidadão.
§ 5o. Assegura-se plena liberdade de
expressão ideológica, política e filosófica nos
quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa
do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais
a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policionamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo
1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.
e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
a expressão Defesa por Alerta." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de segurança e perícias contra incêndios,
buscas e salvamento." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 20, que
atribui à Polícia Federal competência para exercer
a censura no território nacional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
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