ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 10901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10908 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios
somente poderão ser desenvolvidos conforme regras
definidas pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10909 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas pela União ou por empresas
nacionais, respeitados os direitos da respectiva
comunidade indígena, e sua participação nos
resultados da lavra, nos termos que a lei
ordinária determinar". | | | | Parecer: | Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri-
quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de
1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí-
das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex-
plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi-
cos existente em nosso território.
As atuais estatísticas já indicam que mais da metade
dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o
que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais.
Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda
significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín-
dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e
até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi-
nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre-
serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar
das terríveis reações que tal preservação está acarretando. | |
| 10903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10910 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 10904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10911 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui-
to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 10905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10912 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 338, parágrafo 7o.
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 338 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 10906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10913 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 10907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10914 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"por período não inferior a cento e vinte
dias". | | | | Parecer: | Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros
ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito
à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A
duração do período de licença deve ser definido na legislação
ordinária.
* | |
| 10908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10915 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda. | |
| 10909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10916 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em-
preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen-
volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário,
assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde-
pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra-
balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. | |
| 10910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10917 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
| 10911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10918 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 10912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"de preferência aos domingos" | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece-
nos contudo que as demais referências aos momentos preferen-
ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também
ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi-
to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem
ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 10913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10920 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como inciso IX do artigo 347
do projeto da Constituição o que se segue:
IX - Vedar a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 347. | |
| 10914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10921 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
Suprima-e a palavra "não" do texto do artigo
285 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, como se segue:
Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 10915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10922 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397.
Inclua-se, como § 2o. do artigo 397 do
projeto da Constituição, como se segue, eo atual §
único passa a ser § 1o.
Art. 397 -
§ 1o. -
§ 2o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem combrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de lei infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12.
A letra f do inciso I do art. 12 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 -
I -
f - É assegurado o regime de merenda
escolar adequada, esportes e lazer às crianças
pobres no ensino de primeiro grau, da rede
oficial, na proporção dos recursos havidos pelo
município. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 10917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10924 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus §§
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 10918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10925 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 90.
Substitua-se a atual redação do artigo 90 do
projeto de Constituição pela que se segue:
Art. 90 - A revisão de proventos de
inatividade se impõe desde antes desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, gratificações e vantagens
permanentes, percebidas pelo servidor na ativa, de
igual categoria funcional e posicionamento, bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
reforma. | | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
| 10919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo pelo seguinte:
"Art. 267 Lei Complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo, diferenciado e simplificado,
para microempresa, a fim de estimular e facilitar
sua criação e desenvolvimento.
Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrentes." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 10920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10927 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte
redação:
"Art. 95 As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos Estados." | | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universialidade de sua aplicação. | |
|