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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (582)
Banco
expandEMEN (582)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AL (6)
AM (10)
AP (4)
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CE (21)
DF (19)
ES (26)
GO (13)
MA (69)
MG (23)
MS (2)
MT (12)
PA (8)
PB (26)
PE (59)
PI (24)
PR (11)
RJ (64)
RN (12)
RO (13)
RR (4)
RS (32)
SC (11)
SE (22)
SP (38)
TODOS
Date
expand1987 (581)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Sejam suprimidos e/ou alterados todos os dispositivos que se referem ao Sistema de Governo Parlamentarista, a fim de que seja mantido o Sistema Presidencialista, que deverá ser conjugado com o fortalecimento do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo 10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "f) cem cidadãos;" 
 Parecer:  O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre- tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces- sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio- nalidade em tese. A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra- zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu- nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco- missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta- camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão. Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super- poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin- cípio foi respeitado no substitutivo. Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi- timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas, qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade em tese. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte redação: "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". 
 Parecer:  A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona- lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.". Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto , oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no que concerne à criação do Tribunal Constitucional. A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen- to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi- dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Capítulo I Do Sistema Eleitoral Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau. 
 Parecer:  Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de certificado escolar de conclusão do 1o. Grau. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo Salgado. Pela rejeição. Delgado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Inclua-se onde couber: Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo. Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado Jesus Taora. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação: II - transmissão "Causa Mortis" e doação de bens e direitos, que a lei definirá. Sala das Sessões, de maio de 1987. - Deputado Jesus Tajra. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Território e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. - A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal== b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional== c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário== d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. - A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população== b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas de capital e de 10 anos para as despesas correntes. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição das receitas tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. Ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de receitas. Art. O imposto de transmissão "causa mortis"" recai sobre todos os bens da herança. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o seguinte teor: - cem por cento do produto da arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural arti- go 14, V); Suprimir a referência existente a este imposto no Inciso II do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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