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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (21)
SP (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação (caput): "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra "Estados" as expressões "e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação: § 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais clara e de boa técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o. na forma de parágrafos, com a seguinte redação; onde couber: "§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões disciplinares, quando ausentes os pressupostos legais da apuração ou da punição, e ressalvado o disposto no artigo 192, § 2o. § Dar-se-á "hábeas data, com o rito do mandado de segurança, para assegurar os direitos tutelados no § 4o. deste artigo. § Deferir-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou "hábeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuiçõs do Poder Público. § O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. § Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Os autores da ação popular estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigiantes de má fé. § Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. § As ações previstos nos §§ a são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios." 
 Parecer:  A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos. Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu- almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges- tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do texto anterior. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte redação: Item II - para a retificação de dado, se não se preferir fazê-lo através de processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
 Parecer:  Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio- nais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dê-se o art. 28 a seguinte redação: "Art. 28. A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a seguinte redação: § 1o. - O Controle Externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, ou do Conselho de Contas do Município. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa § suprima-se o art. 63. § o item I do art. 63 passa a "caput" do artigo. § o item II, passa a § 1o. § o item IV, passa a § 2o. § o item III passa a § 3o. § o parágrafo único passa § 4o. 
 Parecer:  Concordamos com as modificações em relação aos ítens I,II,IV, III,e parágrafo único. Com referência à supressão do caput do artigo 63, estamos também de acordo, desde que seu conteúdo passe a figurar dentro de um novo parágrafo ser criado no texto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da República, no caso de Procurador- Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Procedente. Assiste, razão ao nobre constituinte. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR) Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179 e dos arts. 180 e 181 para "Disposições Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo § 1o. do art. 13, do Título X. 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar não obsta a que o texto cons- titucional fixe os princípios e as funções institucionais do ministério público. De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão tratar de situações especiais, particulares ou temporárias. A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso para as Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 236. A propriedade urbana cumpre na função social quando atende às exigências fundamentais da ordenação da cidade, expressa um plano urbanístico. § 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se perfaz mediante pagamento da prévia e justa indenização em dinheiro. § 2o. O Poder Público poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado, ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele incidir, necessariamente: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento de justa indenização mediante títulos da dívida pública, conforme dispuser a lei. § 3o. O adequado aproveitamento, de que trata o parágrafo anterior, só será irrecusável se o Poder Público demonstrar que: I - a propriedade está servida dos equipamentos urbanos necessários; II - há, para o local, condições de mercado e financeiras, que tornam acessível a aquisição do imóvel a construir. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 a seguinte redação: "Art. 237. Aquele que possuir como seu, imóvel urbano com área até duzentos metros quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237, buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Com as necessárias alterações, especialmente no que con- cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único. Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros e do país exportador ou importador observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 248, a seguinte redação: "§ 3o. - Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente pelo valor atual do mercado." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 259, a seguinte redação: "Art. 259 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior, são as seguintes: I - contribuições dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos;" - suprima-se o § 1o.; - renumere-se o § 2o. como parágrafo único. 
 Parecer:  Sugestão acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 279, a seguinte redação: "§ 2o. - Os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do fundamental estiverem plenamente atendidas." 
 Parecer:  A Emenda propõe o aprimoramento da redação do § 2o. do artigo 279. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33, das Disposições Transitórias, Título X, a seguinte redação: "Parágrafo Único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de iniciativa do Executivo." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, considerando que os termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte4 são coincidentes, em parte, com as diretrizes adotadas pelo Relator. 
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