ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao:
Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - garantia de emprego protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
III - fundo de garantia de tempo de serviço:
IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de
sua família, com reajustes periódicos de modo a
preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - inrredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
se prejuízo na remuneração variável quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - salário do trabalho noturno superior ao do
diurno;
X - participação nos lucros, desvinculados da
remuneração, e na gestão da empresa, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
XI - salário-família aos dependentes, nos
termos da lei;
XII - duração do trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais;
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em termos
de revezamento;
XIV - repouso semanal remunerado, aos
domingos e feriados civis e religiosos, de acordo
com a tradição local, salvo no saso de atividades
essenciais definidas em lei;
XV - remuneração em dobro do serviço
extraordinário:
XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei,
com remuneração integral;
XVII - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com duração
mínima de cento e vinte dias;
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito
a indenização, nos temos da lei;
XIX - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas penoas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXI - informação a respeito das atividades e
processos de trabalho que representem riscos à sua
saúde, bem como dos métodos necessários aos
respectivo controle;
XXII - aposentadoria;
XXIII - assistencia gratuita aos filhos e
dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a
seis anos de idade.
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XXV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, nso
termos da lei;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo
inferior a cinco anos, contados da data de lesão
ao direito originário de relação de emprego;
XXVIII - proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou
estado civil;
XXIX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção de qualquer forma de
remuneração do trabalho realizado:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito e qualquer
trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz.
§ 3o. - É proibido a intermediação remunerada
de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo
os casos previstos em lei.
§ 4o. - O disposto no inciso I não se aplica
à pequena empresa com até dez empregados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P02038-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. O valor das aposentadorias e pensões já
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição será revisto, nos termos do artigo
237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26
- produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A propaganda está em nosso sistema de mercado,
indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e
impondo padrões de comportamento econômico.
Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das
matérias de competência legislativa concorrente dos Estados,
Municípios e União.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do
Artigo 10
§ 4o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, pára custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical,
independentemente da contribuição prevista em lei. | | | Parecer: | A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti-
go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi-
xar a contribuição da respectiva categoria.
no Projeto de Constituição não está
Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con-
tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a
correta.Desse modo, somos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
|