Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos arts. 50, 52 e
53, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IX - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
X - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da administração pública;
XI - telecomunicações;
XII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIII - normas gerais de direito financeiro;
XIV - captação e garantia da poupança popular;
XV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PREVISÃO
PLURIANUAL, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO,
ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MAR, BENS, DOMINIO,
UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, SEDE, GOVERNO
FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DEFENSORIA
PUBLICA, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
TELECOMUNICAÇÕES, MATERIA FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO,
POLITICA MONETARIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS GERAIS,
DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA,
MOEDA, TOTAL, DIVIDA IMOBILIARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49. As atuais empresas brasileiras titulares de
autorização de pesquisa ou concessão de lavras de recursos minerais
em vigor terão quatro anos, a partir da promulgação da Constituição,
para cumprir os requisitos do art. 182.
§ 1º Ressalvadas as disposições de interesse nacional
previstas no texto constitucional, as empresas brasileiras ficarão
dispensadas do cumprimento do disposto no art. 182, desde que, no
prazo de até quatro anos da data da promulgação da Constituição,
tenham o produto de sua lavra e beneficiamento destinado a
industrialização no território nacional, em seus próprios
estabelecimentos ou em empresa industrial controladora ou controlada.
§ 2º As empresas brasileiras, referidas no § 1º deste
artigo, somente poderão ter autorizações ou concessões de pesquisas
ou lavras para as substâncias minerais que utilizem seus respectivos
processos industriais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, EMPRESA DE MINERAÇÃO, CONCESSIONARIA, EMPRESA
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA,
RECURSOS MINERAIS, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, MINERAÇÃO,
BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, SOCIEDADE
ANONIMA CONTROLADA, PESSOA JURIDICA CONTROLADORA. | |
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