ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Popular", no art.
3o., do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais. | | | Parecer: | Visa à impressão da expressão "popular", no artigo 3o. do an-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das
Relações Internacionais.
O esboço de anteprojeto não acatou a forma expressa no art.
3o. do anteprojeto da Subcomissão. A sistemática admitida é
outra, não cabendo a ponderação expressa na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. ,
do anteprojeto final da subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
"Paragrafo único: É vedada a assinatura de
tratado ou acordo internacional que contenha
cláusula de alienação de parcela do Território
Nacional."" | | | Parecer: | O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta
Comissão diz expressamente:
"Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela observância de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas
e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira-na determinação e consecução de
seus objetivos internos".
No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo.
Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo
substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão.
Prejudicada. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA  | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dá nova redação ao é 37 do artigo único do
anteprojeto final desta Subcomissão.
" é 37 Conceder-se-á mandato de injunção,
observado o rito processual estabelecido para o
mandado de segurança, a fim de garantir direito
assegurado nesta Constituição, não aplicado em
razão da ausência de norma regulamentadora ou
prejudicado por limitação contida em lei, podendo
ser requerido em qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras de competência da Lei
Processual." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o parágrafo 37 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que o Mandado de Injunção seja concedido, também, em caso de
interesse prejudicado por limitação contida em lei.
O Mandado de Injunção não foi acatado pelo esboço do Antepro-
jeto do Relator.
Prejudicado. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Inciso IX, do Artigo 26, a
seguinte redação:
XI - Permitir, ouvido o Congresso Nacional,
que forças estrangeiras transitem ou permaneçam
temporariamente em território nacional. | | | Parecer: | Altera o inciso XI, do artigo 26 * do anteprojeto da Subco-
missão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Interna-
cionais.
O esboço de anteprojeto não contemplou o dispositivo mencio-
nado na emenda, por ter dado à matéria outra orientação.
Pela prejudicialidade. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PREJUDICADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"Art. ...
Item XXXI - a justiça e a assistência
jurídica públicas para os necessitados, na forma
da lei, abrangendo o pagamento de peritos,
advogados e outros profissionais que atuem no
processo por designação judicial.
é ... A União, os Estados-Membros e o
Distrito Federal, manterão quadros de Defensores
Públicos organizados em carreira. | | | Parecer: | Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos,
organizados em carreira para a assistência judiciária aos
necessitados.
Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela
aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a
presente proposição. Pela prejudicialidade. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
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