ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23699 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo ao
parecer do relator:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem com 5 anos de exercício nessa função ou
que tenham 15 anos de atividades judicial,
notarial ou registral à data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23876 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Inclua-se onde couber:
"Art. - Torna-se-ão sem efeito, na data da
promulgação desta Constituição, as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos que estejam
inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos
exploratórios ou extrativos não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais, a
juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A inclusão deste dispositivo tem por objetivo defender
os interesses maiores do país no setor mineral, coibindo si-
tuações de improdutividade que afetam diretamente o seu de-
senvolvimento econômico. Para atender a tais interesses, so-
mos pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23878 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar inciso X ao art. 225 do Projeto
de Constituição.
X - incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizada no
imóvel. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23879 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23880 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigídos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23881 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No título VIII, Capítulo II, o atual art. 250
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de benefícios serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativado da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienabilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvo
o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. - A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes que serão melhor estudados em
etapa posterior.
Somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23882 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do
trabalho" ficando assim redigido o citado
dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23883 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do Relator -
Suprimir o art. 34o. - Disposições
Transitórias - do Projeto de Constituição.
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23884 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões:
"..de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23885 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao Art. 13o. das disposições
transitoriais as seguintes expressões:
"exceto com relação às Autarquias Federais
que já possuem representação própria." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23886 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O § 3o. do art. 175o. passará a ter a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23887 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Acrescentar o inciso III ao art. 11o., com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no país, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23888 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - Leia-se:
"O mandato do atual Presidente da República
termina 15 de março de 1989" | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23889 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4
anos. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4
anos a duração do mandato do Presidente da República.
Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla-
mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período
do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a
nossa opção fosse pelo presidencialismo.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23890 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § único do art. 232 que assim se
enuncia:
"a autorização ou concessão pela União, para
exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência das
populações indígenas envolvidas". | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23891 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 84o. a expressão:
" onde quer que se manifestem." | | | Parecer: | Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi-
lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II
do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa
a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre-
vistas no caput do art. 84. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23892 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instarará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio oo malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde de
originou a denúncia. | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela
presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con-
texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla.
Pela prejudicialidade. | |
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