Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 447, caput e item
I
Suprima-se no "caput": SANTA CRUZ
Item I - Suprima-se integralmente todo o item
I | | | Parecer: | A proposta não encontra respaldo no teor das disposições apro
vadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02238 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, ALÍNEA J DO ITEM
XI
A Alínea J do item XI do Artigo 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"j) por necessidade social, a autoridade
pública competente poderá determinar a imediata
utilização de resultados de pesquisa científica ou
de desenvolvimento tecnológico, assegurada justa
idenização." | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02239 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 309, CAPUT
O caput do Artigo 309 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 309 - No aproveitamento de recursos
naturais, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar seus interesses, visando
sua utilização racional e seus objetivos sociais." | | | Parecer: | A mesma proposta tem caráter indicativo e seu conteudo é
já objeto de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02270 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398.
O art. 398 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 398 - A União, os Estados, o DF e os
Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos para o ensino e a pesquisa
científica e para a produção e o desenvolvimento
tecnólogico de acordo com os abjetivos e as
prioridades nacionais.
§ único - A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do DF, dos
Municípios, das entidades da adminsitração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, bem como, regulará a
concessão de incentivos e outras vantagens a
empresas e entidades da iniciativa privada,
visando a capacitação científica e o
desenvolvimento tecnológico nacional." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398), pela
sua própria natureza deve ser tratado por legislação ordiná-
ria ou por uma lei que trate de programas globais para o de-
senvolvimento científico e tecnológico, de acordo com os ob-
jetivos e prioridades nacionais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21078 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso XIX do art. 115
Desdobre-se o inciso XIX do art. 115 em
incisos XIX, XX e XXI, dando-se-lhes a seguinte
redação:
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional, o Estado de Defesa;
XX - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
Estado de Sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal nos Estados.
Renumerem-se os incisos subsequentes. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22938 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. § único das
disposições transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 2o. e seu §
único, das disposições transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual preve o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrário que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22940 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. e parágrafo
único do Título X Disposições Transitórias
O Artigo 1o. e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias (Título X) do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art. 1o. É concedida anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação, desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civi e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único. O disposto no "capt" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22941 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, Inciso XIII
O inciso XIII do Artigo 31 do Projeto de
Consitiuição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art.
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22944 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 32, INCISO XIX.
O inciso XIX do Artigo 32 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator, passa ter
a seguinte redação:
Art. 32 ....................................
XIX - organização, atribuições, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23569 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. do art. 231 do
Substitutivo, nos termos abaixo:
§ 3o. - A totalidade das participações a que
se referem o parágrafo anterior e o § 2o. do art.
30, não excederá ao quinto do imposto cobrado na
saída da substância mineral da mina.
§ 4o. - Os adquirentes de substâncias
minerais, contribuintes do imposto de que trata o
item III do art. 209, poderão abater do montante
devido o valor da participação prevista no § 2o.
do artigo 30. | | | Parecer: | Achamos que a forma e o valor da participação do proprie-
tário nos resultados das lavras deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28558 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 59 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que as Constituições
Brasileiras nunca mencionaram o instituto.
Contudo, se o nosso Substitutivo fez alusão ao instituto
é exatamente porque pretende extingui-lo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29481 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao art. 261, o seguinte
parágrafo 3o., suprimindo-se automaticamente o
art. 47 das Disposições Transitórias.
Art. 261. ..................................
§ 3o. - Trinta por cento (30%) do orçamento
da Seguridade Social, exclusive seguro-desemprego
serão destinados ao setor saúde. | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa, com supressão do Art.47
das Disposições Transitórias, transferindo-a para a Seção da
Saúde, como parágrafo do Art. 261, excluindo a condicionante
da aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.
Justifica o seu Autor a necessidade de atender antiga
aspiração do setor saúde, indispensável à execução da políti-
ca Nacional de Saúde.
Como o relator manteve o dispositivo nas Disposições
Transitórias, o mérito da emenda está mantido, embora dife-
rentemente da forma como o ilustre autor da emenda deseja.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30725 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte
redação:
"Art. 209
§ 6o. o Senado da República, mediante
resolução aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas
nas operações internas não compreendidas no item
II do parágrafo anterior".
II - Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X seguinte artiogo:
"Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que
tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a
ser aplicadas as constantes da legislação
atualmente em vigor". | | | Parecer: | A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo-
tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS
incidente nas operações internas.
O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições
brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu-
nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser-
viços, em razão da procedência ou destino.
A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo-
tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32739 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - A União entregará, deduzidas as
despesas de administração fiscal." | | | Parecer: | A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a
União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos
montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do
produto da arrecadação de impostos.
Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a
inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente,
até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação"
não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição
dessas receitas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32740 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar
que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II,
do Título VIII do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 234 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública.
§ 1o. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, promover a execução e o controle
das ações e serviços de saúde.
§ 2o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
complementar do sistema único de saúde, mediante
contrato ou convênio, tendo preferência, para este
fim, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos orçamentários para investimento em
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos.
§ 4o. - É vedada a participação no Sistema
Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de
procedência estrangeira, salvo nos casos previstos
em lei.
§ 5o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitam a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, bem como sobre as
condições relativas a doação, coleta e
processamento de sangue e seus derivados para fins
de transfusão com segurança e sem risco, para o
receptor, de transmissão de qualquer doença,
vedado todo o tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar
nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações:
1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública.
2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da
execução" das ações e serviços de saúde.
3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de
"recursos públicos orçamentários" para investimento em
instituições privadas com fins lucrativos.
4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con-
trato de direito público".
5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên-
cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País",
mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde.
6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos
que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan -
te, também disponha sobre as "condições relativas à doa -
ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa-
ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali -
zação.
A justificação alega que se trata de compatibilização do
texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên-
cia Nacional de Saúde.
O relator acatou a parte referente à doação, coleta e
processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8.
As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare-
cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título VIII - da Ordem Social.
(Da Cultura)
Art. - Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
pessoa e a participação nos bens de cultura,
indispensáveis à identidade nacional na
diversidade da manifestação particular e universal
de todos os cidadãos.
§ 1o. - Esta expressão inclui a preservação e
o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. - É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua participação igualitária e
pluralística para a expressão da cultura
brasileira.
Art. - Para o cumprimento do disposto no
artigo anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a preservação de todas as modalidades
de expressão dos bens de cultura socialmente
relevantes, bem como a memória nacional.
Art. - O Poder Público proporcionará
condições de preservação da ambiência dos bens da
cultura, visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, entre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivas, portadores de referência à memória
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locais, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos. | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender
criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em
verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto.
Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de
forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des-
tarte, vantagem na sua aprovação.
Pela rejeição. | |
|