Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02237 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 438 e 439 das
Disposições Transitórias do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02238 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, ALÍNEA J DO ITEM
XI
A Alínea J do item XI do Artigo 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"j) por necessidade social, a autoridade
pública competente poderá determinar a imediata
utilização de resultados de pesquisa científica ou
de desenvolvimento tecnológico, assegurada justa
idenização." | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02239 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 309, CAPUT
O caput do Artigo 309 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 309 - No aproveitamento de recursos
naturais, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar seus interesses, visando
sua utilização racional e seus objetivos sociais." | | | Parecer: | A mesma proposta tem caráter indicativo e seu conteudo é
já objeto de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, ITENS IV e V
Os art. 310 do projeto passa a vigorar com o
acréscimo do item V e com a redação do item IV que
seguem.
Art. 310 - ..................................
Item IV - A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios e substâncias radioativos, férteis e
físseis.
Item V - O transporte, armazenamento e
utilização civil de minérios, substâncias ou
fontes férteis, físseis ou radioativas serão
feitos sempre sob custódia da União. | | | Parecer: | Face ao caráter técnico da matéria deve a emenda ser admi
tida, em princípio, para estudo da melhor redação do texto.
----Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 183 do projeto
Dê-se ao Art. 183 a seguinte redação:
Art. 183 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Países que não têm complexo de inferioridade nacional admi-
tem que naturalizados sejam Ministros (Estados Unidos, Ingla-
terra) o que aumenta o leque de escolha. O limite mínimo de
idade, proposto, constitui uma cautela, quase sempre justifi-
cável.
Pela aprovação, retirando-se a paravra "natos". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02244 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 175
Suprima-se o § 4o. do art. 175 | | | Parecer: | O Substitutivo atende ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 396, § ÚNICO
O § Único do Artigo 396 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 396 - ................................
§ único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e a produção e o
desenvolvimento tecnológico nacionais para a
concessão de incentivos de compras e de acesso
ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada a sugestão do autor com pequena alteração, eli-
minando-se as expressões " produção e o desenvolvimento".
O objetivo foi mantido .
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02270 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398.
O art. 398 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 398 - A União, os Estados, o DF e os
Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos para o ensino e a pesquisa
científica e para a produção e o desenvolvimento
tecnólogico de acordo com os abjetivos e as
prioridades nacionais.
§ único - A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do DF, dos
Municípios, das entidades da adminsitração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, bem como, regulará a
concessão de incentivos e outras vantagens a
empresas e entidades da iniciativa privada,
visando a capacitação científica e o
desenvolvimento tecnológico nacional." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398), pela
sua própria natureza deve ser tratado por legislação ordiná-
ria ou por uma lei que trate de programas globais para o de-
senvolvimento científico e tecnológico, de acordo com os ob-
jetivos e prioridades nacionais.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 do Projeto
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 303 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado,
ressalvadas as que desenvolvem atividades
essenciais, estratégicas ou sociais que a lei
definirá." | | | Parecer: | A ressalva sugerida na emenda é pertinente, cabendo, por
ser de bom alvitre, reavaliar não só o universo das entida-
des referidas como também os fatores enumerados, de forma a
escoimar os obstáculos ora existente na redação atual do pa-
rágrafo em tela.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20898 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do TÍTULO X -
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Disposições Transitórias.
Suprimam-se no "caput": Bahia e Santa Cruz | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser
desmembrado visando a criação de nova unidade.
Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em
atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro-
vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se artigo após o de no. 199, com
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa
do Poder Executivo da União, poderá estabelecer
regime tributário especial para os minerais do
País." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o
Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo
no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder
Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário
especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos,
portanto, a imposto único.
Alega, como justificativa, que a sistemática de
tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o
retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à
imposição individualizada" da extração, circulação,
distribuição, consumo a exportação de minerais do País,
problemas esses que conduziram à instituição do imposto
único, no passado.
A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois
que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas
e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre-
gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para
evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe-
deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais,
inclusive nas operações internas.
Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que
os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de
certo modo corresponde ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus
parárgrafos, integralmente, no título X -
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematisação. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21078 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso XIX do art. 115
Desdobre-se o inciso XIX do art. 115 em
incisos XIX, XX e XXI, dando-se-lhes a seguinte
redação:
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional, o Estado de Defesa;
XX - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
Estado de Sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal nos Estados.
Renumerem-se os incisos subsequentes. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22934 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Inciso II do Art. 77
e Inciso XXIII do Art. 115, Por Serem Correlatos
O inciso II do Art. 77 e inciso XXIII do Art.
115, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), por serem correlatos, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 77 -
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, e celebrar a paz, a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei
complementar;
por ser correlato:
Art. 115 -
XXIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos
em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente; | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações na redação do inciso II do
art. 77 e do inciso XXIII do art. 115 que dispõe sobre o
trânsito de forças estrangeiras pelo Território Nacional, a-
fim de adequa-los ao que estabelece o inciso IV do art. 31.
Com efeito, enquanto este último mencionado se refere
aos casos previstos em lei complementar, os dois outros dei-
xam de fazê-lo.
A correção, portanto, procede e será levada na devida
conta.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22936 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 192
O art. 192 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passam a
ter a seguinte redação. O texto do § 2o.
permanence.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi-
tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS.
De idêntico teor, dizem respeito ao mesmo artigo e pará-
grafos, as emendas: es-24082-0, es-24157-5, es-24851-1,
es-24055-2, es-24657-7, es-24311-0, es-24324-1, es-24376-4,
es-25284-4, es-28985-3, es-29480-6, es-34308-4, es-29191-2.
O texto que ora apresentamos consagra a destinação das
Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas
aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei
e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini-
ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais.
Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos
Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara
Montesquieu.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de
constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o.,
renumerando-se os demais, que permanencem.
- Art. 194
§ 2o. - As polícias militares e os corpos de
bombeiros militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22938 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. § único das
disposições transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 2o. e seu §
único, das disposições transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual preve o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrário que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22939 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo
do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22940 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. e parágrafo
único do Título X Disposições Transitórias
O Artigo 1o. e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias (Título X) do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art. 1o. É concedida anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação, desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civi e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único. O disposto no "capt" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
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