ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA  | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12070 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do projeto
de Constituição, na Seção I, Capítulo V, Dos
Direitos Políticos, do Título II, o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurado aos Cabos e Soldados
das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiro da
ativa e inativa dos Estados, o exercício da
cidadania do dieito de voto e de ser votado atavés
do processo eletivo universal. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12071 PREJUDICADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto de
Constituição, na parte sobre normas gerais
relativamente ao funcionamento dos Poderes, o
seguinte dispositivo, no Título V, onde couber:
Art. O funcionamento de todos os órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
institucionais ou auxiliares, será contínuo e
initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob
pena de perda do mandato, cargo ou função,
ressalvados os dias feriados oficiais ou
religiosos, na forma da lei.
Parágrafo único. As férias regulares são
garantidas, de forma escalonada, para assegurar o
contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. | | | Parecer: | Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon-
tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par-
ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le-
gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas
tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta-
dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja-
mos assumir.
Pela prejudicialidade. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12075 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Emenda aditiva.
Acrescentar às disposições transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. (...) - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados na carreira.
§ único - A convocação será por edital e
fixará prazo improrrogável. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
redação que se segue:
"Art. ......................................
XX - higiene e segurança do trabalho". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 408 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
"Art. 408. ..................................
XII - estabelecer controle de uso, manuseio e
aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser
dada no substitutivo. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12078 PREJUDICADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item VII do art. 347 do projeto
de Constituição, in fine, a seguinte expressão:
" ...inclusive o do trabalho". | | | Parecer: | O item emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12079 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
Art. 13. ....................................
§ 1o. Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 2o. Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente". | | | Parecer: | Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais
alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per-
tinente à Legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12080 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: - Parágrafo 2o. do Art.
281
O Parágrafo 2o. do Art. 281 passa a ter a se
guinte redação:
§ 2o. Os Municípios que não possuirem órgão
de imprensa oficial farão a divulgação pela
imprensa escrita local ou, na sua falta, por
edital. | | | Parecer: | Entedemos que o conteúdo do art. 281 do Projeto de Cons-
tituição deve ser suprimido, na íntegra, deixando que a maté-
ria seja regulada a nível de norma geral de direito tributá-
rio, a que se refere o art. 259, item III, do mesmo Projeto.
Pela rejeição. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12081 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de
Sistematização:
"II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, reservando-
se um mínimo de 25% da programação das emissoras
de rádio e televisão para tal fim, toda ela
genuínamente nacional." | | | Parecer: | A redação existente para o assunto aponta para o sistema
"público" que atende à reivindicações.
Pela rejeição. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12082 PREJUDICADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
em seu item I:
"Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou
Senador:
I - investido na Função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Territórios, Secretários
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de
Municípios e Prefeitos de Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais;" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XII
Art. 13 ....................................
XII - salário família, na forma que a lei
regular; | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Concordamos com o autor da emenda, contudo, no que
se refere à supressão da especificação da parcela de traba-
lhadores beneficiadas, da escala de benefícios e seu montan-
te. Tais questões, a nosso ver, devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
* | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12084 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Suprima-se o inciso XV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12085 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação;
Art. 13 ....................................
XVII - proibição de serviço extraordinário,
salvo nos casos de emergência ou de força maior,
na forma que a lei regulamentar. | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar da proibição do serviço ex-
traordinário nos casos de emergência ou força maior, remeten-
do à lei a regulamentação do dispositivo.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se, à aquiescência efetiva dos trabalhadores, ex-
pressa em convenção. Aos interessados cabe o julgamento da
emergência ou força maior de cada caso.
* | |
|