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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
expandEMEN (2235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 52, V passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52, V - A Plataforma Continental, em condomínio com os Estados e Municípios marítimos, na respectiva faixa de fronteira. 
 Parecer:  É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada em outro dispositivo deste mesmo artigo. Pela rejeição. 
762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação: § 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é a Capital da União." 
 Parecer:  A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres- são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará para a lei orgânica do DF. 
763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dar nova redação ao art. 41, acrescentando ao texto a seguinte expressão: "As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficiente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé." - Suprimir o § único do art. 37. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 41, deve situar-se no local em que o texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título III: 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11989 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe" - Suprima-se o § 3o. do art. 390 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11992 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 55, substituindo-se pelo seguinte: § 2o. - A representação judicial e a consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, observado o disposto nesta Constituição relativamente ao órgãos correspondente da União. 
 Parecer:  Os referidos parágrafos foram suprimidos. 
769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188, para suprimir-se a expressão final "e a classe de origem." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11995 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Altere-se a subdivisão do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), a partir do Capítulo V, que se denominará "Das funções essenciais à administração da Justiça", e que se comporá de duas Seções, quais sejam: Seção I - Da Advocacia Seção II - Do Ministério Público 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11996 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se a subdivisão do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) a partir do Capítulo V, que se denominará "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes" e que se comporá de suas seções, quais sejam: Seção I - Da Advocacia Subseção I - Disposições gerais Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União dos Estados e do Distrito Federal Subseção III - Das defensorias Públicas. Seção II - Do Ministério Público 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11997 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV do art. 12: "Art. 12 - .................................. XV - ........................................ v) A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita pela lei quando a intimidade o interesse social o exigirem." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do artigo 12 do Projeto. A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo. Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo. Pela rejeição. 
774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11998 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "g" do inciso XV do art. 12: "Art. 12 - XV - ........................................ g) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto. A Emenda nos parece procedente e merece ser acolhida pelo Substitutivo. . Pela aprovação parcial. 
775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II do art. 27. h - "são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, após trânsito em julgado da sentença que expressamente aplique a penalidade, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, restringindo a abragência do atual. Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. 
776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12000 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se nova redação ao art. 38. Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública, seja qual for o crime, desde que sua persecução processual não esteja condicionada a queixa ou representação" - Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38 - Suprima-se a expressão "privada" no art. 32, VI. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12001 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Inclue-se o Art.( ) com seguint redação. Art. ( ) - A revisão de proventos de que trata o Caput do Art.90 anterior a esta Constituição, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, em igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12002 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Transformado em § 1o. o atual Parágrafo Único do art. 400, seja-lhe acrescentado o seguinte: "§ 2o. - Qualquer pessoa poderá promover em juízo a responsabilidade dos órgãos veiculadores e dos autores, da propaganda consumista do álcool e do fumo ou dos que divulgam programas de exibição do nú e provocação da sexualidade, capitulados como transgressão dolosa pela lei ordinária". 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a seguinte redação: "Aplica-se ao militar a proibição de acumular proventos da inatividade com a remuneração de qualquer cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art. 87 desta Constituição". 
 Parecer:  a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil ou militar 
780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12004 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 118: "I - de membros da Câmara Federal ou do Senado da República, apoiada, nominalmente, por um terço no mínimo, dos membros de uma ou outra Casa"; 
 Parecer:  O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art. 118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí- nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos- ta. Pela rejeição. 
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