Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30836 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Substitua-se o Art. 225 pelo seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania Nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica entre o trabalho e
o capital;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos investimentos
estrangeiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das Comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ Único - Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30838 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
- Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público reconhece o direito de
propriedade na forma associativa, comunitária,
condominial, cooperativa, individual e o direito
de herança, obedecidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na legislação ordinária. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
à questão da propriedade no 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30839 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - Da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o no. XI do Artigo 30 pelo
seguinte:
Art. 30, XI - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei que regulará os bens de domínio da União. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31264 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Título X - Disposições transitórias
Inclua-se no art. 42:
§ único. - Durante vinte (20) anos, contados
da promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | Propõem, o eminete Constituinte Oswaldo Lima Filho e ou-
tros, sejam aplicados em irrigação 50% dos recursos orçamen-
tários federais destinados ao Nordeste.
Inobstante, sejam de absoluta procedência as razões ex-
postas na justificação, é necessário lembrar que a moderna
técnica orçamentária é infensa a vinculações de receitas, o
que é ainda mais verdade quando se procure estabelecê-las num
rígido texto constitucional.
Assim, em que pese aos elevados objetivos da Emenda, ma-
nifestamo-nos pela sua rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31265 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Título VIII da ordem econômica
Capítulo I
Substitua-se § 1o. do art. 229 pelo seguinte:
§ 1o.- São mantidas as disposições legais que
regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as Uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tanham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | A norma constitucional deve estabelecer princípios. Pro-
por a manutenção de disposições legais num texto desse tipo é
inverter a regra básica de que a lei ordinária é flexível,
pois obedece a critério de historicidade, quer dizer, acompa-
nha o processo evolutivo das sociedades.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31266 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Subseção III
Acrescente-se após o Art. 117, renumerando-se
os subsequentes:
Art. os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrência ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão ou Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único. A defensoria Pública nos
Estados será organizadora por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33500 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título V - da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o Art. 81 pelo seguinte:
Art. 81 - Salva disposição Constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total o dos membros. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33624 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo II - do Executivo
Acrescente-se onde couber:
Art. - Todos os órgãos coletivos de direção
do Poder Público terão representantes das
confederações sindicais dos trabalhadores e
empresários. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. Os Estados, Territórios e Municípios
destinarão metada da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33627 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I -
Inclua-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único - Lei complementar regulará o Código
de Pesca. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais sejam de propriedade da União e que
lei complementar regulará o código de pesca. Segundo o Subs-
titutivo do Relator compete à União e aos Estados legislar
concorrentemente sobre a pesca no território nacional.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33628 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e seus parágrafos: | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33629 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator
Título II - dos Direitos e Liberdades - Capítulo
II
Substitua-se o § 2o. do art. 7o. peloseguinte:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos nos termos
da Legislação do Trabalho. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título V - Da Organização dos Poderes-
Capítulo IV - Seção I -
Substitua-se a alínea "c" do item II do Art.
135 pelo seguinte:
c) A aferição do merecimento pelos critérios
de respeito aos prazos legais e competência,
verificada pelas decisões confirmadas na instância
superior. | | | Parecer: | A emenda propõe outros critérios de aferição do mereci-
mento dos juízes, os quais nos não parecem melhores.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33631 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VI - Da defesa do Estado
Capítulo III-
Acrescente-se ao Art. 194 o seguinte:
§ 4o. - As Forças públicas estaduais poderão
ser mobilizadas pela União para fins de defesa da
ordem interna, mediante prévia aprovação da
Assembléia Legislativa respectiva. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33632 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II
Inclua-se onde couber:
Art. - Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas, da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a
qualquer título vencimentos ou proventos
superiores a 60 (sessenta) salários mínimos. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33633 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título VIII da Ordem Econômica -
Capítulo III - Do sistema Financeiro -
Substitua-se o item II do art. 255 pelo
seguinte:
II - A lei estabelecerá condições para o
funcionamento de uma única agência no País de
bancos, pertencentes a pessoa jurídica titular de
capital estrangeiro, obedecido o critério de
reciprocidade. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33634 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo na forma da lei, no
prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se
assim for requerido por um terço dos Constituintes
ou por cem mil (100.000) eleitores.
§ Único - A Constituição submetida à decisão
popular só entrara em vigor se aprovada no
referendo. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
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