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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
536[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
collapseEMEN
G (536)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (378)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
PREJUDICADA (57)
APROVADA (43)
Partido
PMDB (265)
PFL (127)
PDS (50)
PDT (47)
PCB (11)
PC DO B (9)
PSB (9)
PTB (9)
PDC (5)
PT (4)
Uf
AC (6)
AL (2)
AM (8)
AP (13)
BA (36)
CE (7)
DF (43)
ES (10)
GO (27)
MA (10)
MG (47)
MS (6)
MT (2)
PA (19)
PB (10)
PE (31)
PI (28)
PR (49)
RJ (61)
RN (7)
RO (3)
RR (12)
RS (26)
SC (12)
SE (1)
SP (60)
TODOS
Date
expand1987 (535)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator. Inclua-se nas "Disposições Transitórias": Art. Mediante resultado favorável de consulta popular, é criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios. § 1o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, dentro de noventa dias, nos Municípios relacionados no caput deste artigo. § 2o. Noventa dias após a realização da consulta de que trata este artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências para instalação do Estado do Tocantins: a) nomeação, pelo Presidente da República, e posse, perante o Ministério da Justiça, do Governador do Estado; b) adiantamento de recursos, por antecipação de receita, no valor equivalente a seiscentos e quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador será realizada a 15 de novembro de 1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990. § 4o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 5o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito para as despesas preliminares de instalação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do substitutivo do relator, passando, em consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 19 do substitutivo do relator, devem ser incluídos três parágrafos (é3o., é4o. e é5o.) com a seguinte redação: "§ 3o. Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento". "§ 4o. Os planos regionais de desenvolvimento terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do Território Nacional, objetivando o adequado ordenamento Territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes". "§ 5o. Ressalva a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infra-estrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em Região de Desenvolvimento Econômico após aprovação do respectivo Conselho Regional". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 17 do substitutivo do relator incluam-se três parágrafos (é1o., é2o. e é3o.) com a seguinte redação: "§ 1o. As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar interesse, tais como: I - prestação dos serviços de abastecimentos de água potável, esgotos sanitários, transportes coletivos urbano e intramunicipais, mercados, feiras e matadouros, distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico, limpeza urbana, bem como cemitérios e serviços funerários; II - construção e conservação de estradas vicinais; III - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observados as prescrições da Lei; IV - regime jurídico dos servidores municipais, nos termos desta Constituição. § 2o. Compete, ainda, os Município: I - preservar as florestas, a fauna e a flora; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau; IV - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito; § 3o. Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  No art. 15 do substitutivo do relator deve ser incluído um parágrafo-único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator passa à seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ ............................................ § 3o. As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, inclua-se na proposição o seguinte: "Art. 29. Ouvida a população dos 19 (dezenove) municípios, interessados em plebiscito, marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Constituição em vigor, fica criado o Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo Imperatriz como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto e, proclamado o resultado favorável, o Poder Executivo adotará todas as providências para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. A superfície territorial do Estado do Maranhão do Sul é definida pelos externos dos municípios confrontantes com os Estados, inclusive o Maranhão. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados, para ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos. § 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no parágrafo anterior, os valores serão proporcionais à população, área e número de municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte expressão: "... obedecidas as disposições dos § 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se, onde couber, o seguinte: "Art. Mediante a aprovação em plebiscito, realizado pelo Tribunal Eleitoral da Bahia, nos municípios interessados, é criado o Estado deSan- ta Cruz, constituído pelos seguintes Municípios, Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andarai, Aracatu, , Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Licínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pederas, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Macugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixiera de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. § 1o. A superfície territorial do Estado de Santa Cruz é definida pelos limites externos dos municípios confrontantes com os Estados contíguos. § 2o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado de Santa Cruz as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores proporcionais à população, área e número de municípios do novo Estado, que pagará esses dispêndios no prazo de 10 (dez) anos. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias, à instalação do Estado de Santa Cruz até 180 (cento e oitenta dias) da proclamação do resultado do plebiscito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de Santa Cruz" do caput e o § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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