ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
O Art. 371 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O relator opotou pela manutenção do texto original por
entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360
Suprima-se do Projeto:
a) o art. 360 e parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Acrescentar ao inciso VII do art. 158 do
Projeto do Constituinte a seguinte expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, encontra-se in-
serida no texto do Substitutivo apresentado.
Assim, somos pelo acolhimento desta emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 455 ....................................
Parágrafo Único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 27
do Projeto da Constituição a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 151 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 66 do Projeto de
Constituição o inciso V:
V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
Coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | Parecer: | A matéria deve ser objeto de apreciação pela Consti -
tuição Estadual e pela Lei Orgânica da Magistratura Estadual. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- substituir a redação do artigo 247 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada ao art. 247 e seus parágra-
fos pretende que as Forças Armadas somente atuem na defesa da
Pátria contra agressões externas e à garantia da constitui -
ção, a lei maior.
Seus membros prestem juramento de defesa da Pátria e da Cons-
tituição, cabendo ao Presidente da República a direção da po-
lítica de defesa e a escolha dos Comandantes Chefes.
Na forma como se encontra no Projeto de Constituição, em pou-
cas palavras, está a destinação das Forças Armadas de forma
clara e insofismavel. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Substituir a redação do artigo 176 do
Projeto do ilustre relator pela seguinte:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no
pleno gozo de seus direitos políticos. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Acrescentar ao artigo 163, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte, a pre-
sente emenda, conflita com o entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o art. 301, pela seguinte:
Art. 301 - A lei, tendo em vistas as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Fica evidenciada, pois, a importância de se definir em-
presa nacional a nivel da Constituição.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 122 do
Projeto do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O moderno "Welfare State" não pode
prescindir de instrumentos legais rápidos e eficazes, em ca-
sos de relevância e de urgência, sujeitos, evidentemente, à
revisão criteriosa do Poder Legislativo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido, não obstante a sua inegável im
portância, conduz ao excessivo detalhamento do texto constitu
cional e colide com a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição, relativamente à disciplina da matéria. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a redação do artigo 301 pela
seguinte:
"Art. 301 - Será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financimentos externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento e prisão na forma de lei." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacionais"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Dar ao artigo 97 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, Suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Consti-
tuição.
Os debates na comissão V que tratou da participação do
capital estrangeiro no setor financeiro levaram à conclusão
de que a lei do S.F.N. estabelecerá as condições da referida
participação. Ressalva desde logo que as condições observarão
os interesses nacionais, os acordos internacionais e o crité-
rio de reciprocidade.
A norma proposta no Projeto permite que a sociedade de-
cida, através do C.N., sobre a conveniência ou não da parti-
cipação estrangeira no setor, sem alterar o texto constitu-
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | A sugestão deve ser acatada, pois o parágrafo único do art.
317 contém matéria específica de lei ordinária.
Pela aprovação da Emenda. | |
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