ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, V, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo
25:
"Art. 25 ....................................
Parágrafo único - O cinema brasileiro será
devidamente promovido, estimulado, predispondo-se
as Universidades como centro de seu estudo mais
aprofundado e como mecanismos de despertar de
vocações de cineastas e de críticos. | | | Parecer: | O cinema brasileiro está contemplado em quase todo o Substi-
tutivo. O relator, porém, não vê previlegiar o cinema sobre
outras formas de artes. Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 a seguinte expressão:
"Art. 12 - Lei complementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento, inclusive com a utilização dos
avanços tecnológicos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, da
soberania nacional, do bem comum e de
discriminação. | | | Parecer: | O Substitutivo buscou tornar os dispositivos mais sintéti-
cos, conforme convém às normas constitucionais. Neste senti-
do, buscamos aliar a síntese à incorporação dos princípios
propostos pelo ilustre Autor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Adite-se um item, IV, ao artigo 8o:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - competência a experiência na busca e
socialização do saber. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B
Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o
seguinte:
Art. 88 ....................................
a) ..........................................
b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade
para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com
a ressalva de que não haverá aposentadoria
compulsória para os professores das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV
do Art. 17 do Projeto de Constituição.
Art. 17
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 62
I - eletividade do prefeito, do vice-prefeito
e dos vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, para mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela emenda já está previsto no
substitutivo de modo mais consentâneo e apropriado.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, na letra "b" do inciso I do Art.
201, a seguinte expressão "Governadores e Vice-
Governadores dos Estados", ficando assim redigida:
Art. 201.. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente.
c) -......................................... | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescentar, na letra "a", do Inciso I,do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Art. 205 . ..................................
I - ........................................
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus
mandatos; | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Atigo 120
Inclua-se no Art. 120 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 120 . ..................................
§ 1o.- ... (objeto de emenda modificativa
anexa, alterando-o de parágrafo único para § 1o);
§ 2o. Cabe privativamente ao Presidente do
Supremo Tribunal Federal a iniciativa das leis
que:
a) criem cargos, funções ou empregos públicos
nos quadros dos Tribunais Federais e da Justiça
Federal, ou que lhes aumentem a remuneração;
b) disponham sobre organização judiciária da
União;
c) tratem de matéria orçamentária dos
Tribunais Federais e da Justiça Federal, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por solicitação deste. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12 - inciso I -
alínea "i".
Art. 12o. ..................................
I - ........................................
"i"- A lei definirá o crime de tortura, que
será insusceptível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando
conhecimento dele não o comunicarem na forma da
Lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e parágrafo único
O art. 149 e o parágrafo único do Projeto de
Constituição terão a seguinte redação:
"Art. 149. As normas estabelecidas nesta
Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos (...) Conselhos de Contas dos
Municípios, bem como à fiscalização exercida por
esses órgãos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para criação dos
Tribunais e Conselhos de Contas citados neste
artigo. | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com
dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 143
O artigo 143 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Artigo 143: As decisões do Tribunal de Contas
da União de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de sentença e donstituir-se -
ão em título executivo, facultado ao imputado
recurso ao Supremo Tribunal Fedearl no prazo de
15 dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 258
Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item
VIII com a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social, financiado,
além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade
Social, constituído pelas contribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar.
§ 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - participação paritária, sob sistema
tripartite, da representação do Governo, dos
empregadores e dos empregados na administração da
Previdência Social. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se a seguinte redação ao artigo 301:
Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem sua participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar e
representem para os idosos uma forma de tornar
multiplicáveis suas reservas de experiência. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 203
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) Micro-empresas, como tal definida em Lei.
d) Patrimônio
e) - | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
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