ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09053 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasieiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com os princípios centrais do
projeto.
Nosso sistema constitucional não admite a pena de confis-
co. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09054 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso II, art. 211
Inclua-se no inciso II do art. 211 do Projeto
de Constituição a expressão "...e oralidade". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional, que merece ser excluída e
não acrescida.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09055 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado alínea d, inciso I,
art. 211
Suprima-se a expressão "...para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09061 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições
Transitórias)
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de
entedidades representativas do setor mineral, que,
num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá
o Projeto Grande Carajás"". | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353
do Projeto de Constituição:
"Art. 353. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos cienfíticos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A Emenda em pauta sugere nova redação para o § 1o. do art.
353, que, no entanto, foi suprimido na íntegra. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09328 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 49
Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte
redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante prebiscito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nos termos
desta". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09341 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 478 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967, poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente aquela data bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 1965,
inclusive os abrangidos pelas disposições legais e
específicas atualmente em vigor, que passarem à
inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão
as vantagens relativas às promoções previstas na
legislação vigente e àquela época". | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09343 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | A letra "g" do inciso I do art. 12 do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos essenciais e indispensáveis à
sobrevivência, provada a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09344 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"São criados, devendo ser instalados no prazo
de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, os Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas respectivas
capitais, nos estados da federação que ainda não
os possuírem". | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09345 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se as letras "b" e "d" do art. 27, I, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
I - ........................................
"Art. a) - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezessete anos ou mais,
alistados na forma da lei.
d) Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09346 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09347 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 63 o seguinte parágrafo
único:
"Os Vereadores, quando não sujeitos a regime
próprio de Previdência Social, serão equiparados,
para tanto, aos trabalhadores autônomos". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser regulada pela Lei Ordi-
nária. No âmbito das respectivas competências, observados a
autonomia e os critérios gerais fixados na Constituição Fede-
ral e na Constituição de cada Estado. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09348 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 373 o seguinte inciso
VIII:
"bolsa de estudo, em valor igual ao do
custo-aluno, em estabelecimento oficial, a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09349 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se no item III do art. 373 a
expressão "até seis ano de idade por" a partir dos
3 anos de idade". | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda discrimina as crianças de
0 a 3 anos, faixa etária em que o atendimento em creches é
indispensável, sobretudo quando as mães trabalham fora do lar | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09350 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Transformem-se os três parágrafos do art. 424
do Projeto de Constituição em dois, com a seguinte
redação:
"§ 1o. - A União protegerá as terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
promovendo-lhes a educação, que implicará no
aprendizado das línguas materna e portuguesa,
preservadas as identidades étcnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. - A polícia indigenista será executada
por órgão próprio da administração federal,
orientado por um Conselho Indigenista, composto
paritariamente por índios, representante da União
e entidades civis interessadas". | | | Parecer: | A emenda, apesar de reduzir o texto, não inova, isto é
não lhe adiciona qualquer novo benefício. Há apenas uma re-
formulação na ordem das palavras contidas nos diferentes pa-
rágrafos do art. 424.
Em nossa opinião, devem ser conservados o "caput" e os
§§ 1o. e 2o. do art. 424 e suprimido o seu § 3o.. A política
indígenista já possui um Órgão executivo federal. A criação
de um Conselho deliberativo composto de índios, representante
tes da União e da sociedade seria por demais embaraçosa e de
complexo funcionamento. Tal fato justifica a supressão do re-
ferido § 3o. do art. 424.
Por tais condiçoes, deixamos de acolher a proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09351 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimam-se do § 3o. do art. 440 do Projeto
de Constituição, as expressões "obedecidas as
disposições dos §§ 3o. e 5o. do art. 49 desta
Constituição". | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09352 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Transitórias, a seguinte disposição,
onde couber:
"Exemplares do texto constitucional serão
distribuídos, gratuitamente aos estabelecimentos
de ensino de todos os graus, assim como às
instituições em geral, de qualquer natureza". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09353 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Estado brasileiro, instrumento
e mediação da soberania do povo, exercendo domínio
político e econômico permanente sobre todos os
recursos do seu território e bens produzidos pelo
trabalho de seu povo, tem como finalidades
internas fundamentais:
I - construir uma sociedade igualitária,
quanto à acessibilidade aos valores materiais e
morais;
II - integrar todos os cidadãos nos processos
de decisão nacional, na política de procedimentos
e nos projetos e ações para o desenvolvimento
nacional;
III - promover a erradicação da pobreza e a
mobilidade dos estratos sociais, visando a uma
vida saudável e digna para todos;
IV- favorecer o sentido social da liberdade,
pela intervenção equalizadora do Estado;
V - promover a justiça social, para que a
felicidade de cada um complemente a felicidade de
todos". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 5o. e o autor justifica
a proposição dizendo que ela condensa quatro artigos e cinco
ítens, mas não propõe a supressão dos referidos artigos e
ítens. Fica, assim, prejudicada. | |
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