ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09256 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 257 do projeto de
constituição a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
..................................................
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorizado pelo termo benefício,
uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de
melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa cosertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09257 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 8o., do art. 134, do
Projeto de Constituição:
"Art. 134. ..................................
..................................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o exercício correspondente, poderá ser
iniciada a execução do projeto como norma
provisória, até a sua apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, persegue objetivo também
resguardado pelo texto a ser objeto da alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do projeto
constitucional o seguinte § 5o.:
"Art. 303 ..................................
..................................................
§ 5o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente." | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09259 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os itens II e III do art. 75 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a magna relevância dos dois
assuntos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09260 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item
I;
IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública municipal, direita ou
indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo concurso público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do item anterior o
cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica. | | | Parecer: | A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea-
dor de um pequeno município só deverá participar de sessões
na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo,
não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co-
mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in-
coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público | |
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