ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 12, item VI e
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V .........................................+
VI - propriedade territorial rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural compor-se-á de uma parcela
progressiva calculada sobre a extensão e o valor
venal da terra, outra regressiva determinada em
função inversa de sua utilização e produtividade,
segundo critérios que serão estabelecidos em lei
complementar, tendo em vista induzir a Reforma
Agrária e o aproveitamento das terras rurais
segundo a sua destinação social e o interesse
coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das
duas modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | As letras a, b, c do artigo 19 passarão a ter
a seguinte redação:
a) 18% (dezoito por cento), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) 23% (vinte e três por cento), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) 2 (dois por cento), para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, mediante planos
aprovados previamente pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se:
"Artigo 11 e éé
Artigo 20 e incisos." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se:
"Art. A União indenizará os Estados e
Municípios pelo valor correspondente à arrecadação
que deixarem de realizar em virtude de imunidade
tributária, de isenções ou outros incentivos
fiscais à exportação relativos a impostos próprios
ou de cuja receita participem." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Excluem-se da incidência do Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza os
rendimentos auferidos pelas pessoas físicas,
quando decorrentes do trabalho assalariado e não
excedentes a quinze salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microem
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Os impostos sobre produtos industrializados
(IPI) e sobre operações relativas à circulação de
mercadorias (ICM) não incidirão sobre veículos,
máquinas e implementos agrícolas e rodoviários,
quando adquiridos pelos Estados e Municípios." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
taria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como
segue:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, um adicional
sobre o imposto de renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III). | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação
de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios,
as demais taxas não poderão ter base de cálculo,
próprias de impostos." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica-
ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin-
cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró
pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami-
nhos.
A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente
compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que
praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa
pelas Comunas, no sistema tributário vigente.
Contudo, não será através de enumeração de exceções, a
nível constitucional, a características das espécies tribu -
tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen-
tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen
do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais
como testada ou área, não se confundem com valor fundiário
ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál -
culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru-
ral.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso II do artigo 19, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, dez por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(art. 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 21. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo
6o. renumerando-se os demais.
"Art. 14. ..................................
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0141-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 25 ....................................
Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema
Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de
janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de
1988, o Sistema Tributário ora substituído." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0144-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra c, do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21
Art. 21 ....................................
§ 2o. ......................................
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra c, do Art. 21." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São isentos do imposto sobre consumos
especiais os produtos que a lei classificar como
mínimo indispensável à satisfação das necessidades
normais das pessoas de restrita capacidade
econômica". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A alíquota do imposto sobre a propriedade
predial e territorial será progressiva, nos termos
da lei complementar, em função do número de
imóveis do mesmo contribuinte, da extensão e
localização da área não-edificada e do tempo
decorrido sem utilização socialmente adequada."
Parágrafo único. O imposto predial e
territorial urbano não incidirá sobre imóvel que
constitua propriedade única de pessoa de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre os lucros extraordinários,
definidos em lei.
§ 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos
limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II,
IV e V.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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