ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do
projeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da
expressão: "igual à remuneração mensal do
segurado", o que se segue:
XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado, nunca inferior a
um salário mínimo regional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des-
ta Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo,
complíticas de proteção à tecnologia brasileira e
às empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o,
pela seguinte Emenda substitutiva:
Art. 7o. - Compete exclusivamente à União
legislar sobre:
I - direito civi, comercial, penal,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho e processual;
II - águas, telecomunicações, informáticas,
serviço postal, energia de qualquer origem ou
natureza;
IV - sistema monetário e de medidas, títulos
e garantia de metais;
V - política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do pais,
comércio exterior e interestadual;
VI - navegação marítima;
VII - regime dos portos;
VIII - tráfego nacional e interestadual e
rodovias federais;
IX - jazidas, minas e outros recursos
minerais, bem como o regime de sua exploração e
aproveitamento;
X - nacionalidade e cidadania;
XI - populações indígenas;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidades para o
exercício das profissões;
XIV - símbolos nacionais;
XV - organização judiciária e administrativa
dos Territórios e do Distrito Federal;
XVI - sistema estatístico e cartográfico
nacionais.
Parágrafo único - Lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre
as matérias da competência exclusiva da União.
Art. 8o. - Compete à União Federal editar
normas gerais sobre:
I - direito financeiro, econômico,
tributário, processual e agrário;
II - trânsito e tráfego nas vias terrestres;
III - seguridades e previdência social;
IV - registros públicos e notariais;
V - juntas comerciais;
VI - defesa e proteção da saúde;
VII - caça, pesca e extrativismo vegetal;
VIII - educação e desportos;
IX - produção e consumo;
proteção ao consumidor;
XI - meio ambiente cultural e natural e
controle da poluição,
XII - navegação fluvial e lacustre.
Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar
complementarmente sobre as matérias em relação às
quais para editar normas gerais é atribuída à
União; inexistindo lei federal, os Estados
exercerão relativamente a essas matérias
competência legislativa supletiva.
Parágrafo 2o. - Em matéria de direito
processual, compete aos Estados legislar sobre
procedimentos e prazos, para adaptar as normas
federais às peculiaridades locais.
Art. 9o. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - proterger os bens culturais e naturais
de valor histórico, artítisco, científico,
turístico e paisagístico;
III - promover as ciências e os meios de
acesso à cultura, à educação;
IV - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
V - proteger e preservar o meio ambiente,
combatendo a poluição em qualquer de suas formas;
VI - organizar e promover a defesa do
consumidor;
VIII - provover a assitência judiciáiria;
VIII - estabelecer planos de habitação e
transporte;
IX - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militantes, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 55 das Disposições
Transitórias, do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04509 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art.
13. | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08177 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum tributo recairá sobre
equipamento e seus acessórios destinados ao uso
pessoal dos deficientes físicos, sejam
instrumentos elétricos, eletrônicos, mecânicos,
artesanais ou implementos de quaisquer natureza. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13839 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 39:
Suprima-se o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18328 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 251
Seja dada ao art. 251 a seguinte redação:
Art. 251 - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal só perderá o posto ou graduação
através de declaração de indignidade ou de
incompatibilidade por decisão de Tribunal de
Caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28645 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o.
O § 1o. do artigo 145 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 145 -
"§ 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais, na forma que dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Redija-se, assim, o ítem 1 do artigo 228.
Item 1 - A autorizçaão para o funcionamento
das Instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização através dos órgãos governamentais
competentes. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2P01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
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