ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12657 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 13
Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a
seguinte redação:
XXXII) - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma que
dispuzer a legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12659 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I
Suprima-se o item I do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12660 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o., parágrafo único
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte
redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12661 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13 | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12664 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A concessão ou permissão para a prestação de serviços pú-
blicos há que ser por prazo determinado e conforme as carac-
terísticas específicas do tipo de prestação. Evita-se, assim,
também os abusos decorrentes do prolongamento excessivo no
tempo da concessão.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12666 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17, item IV,
alínea e.
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
"17 - A entidade sindical poderá atuar como
substituto processual de categoria para defesa de
seus interesses coletivos, desde que previamente
autorizada pelos interessados". | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13912 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do art. 349 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se: "tendo preferência e tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos.' | | | Parecer: | O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in-
clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento
privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no
texto constitucional.
Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a
gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de
preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no
relacionamento com o setor público.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13915 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. Os cargos públicos são acessíveis a
qualquer brasileiro que preencha os requisitos
estabelecidos em Lei.
§ 1o. A primeira investidura em cargo
público, independentemente do regime jurídico a
que se subordine, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2o. A bem da probidade e da competência no
exercício da função pública, poderá ser adotado o
regime de que trata o § 1o. deste artigo para o
provimento dos cargos em comissão.
§ 3o. A validade dos resultados do concurso
público será de quatro anos contados da sua
homologação.
§ 4o. As disposições deste artigo aplicam-se
à União, seus Territórios e seu Distrito Federal,
bem como aos Estados e seus Municípios." | | | Parecer: | É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único
para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados
na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24227 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 145 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
"Art. 145 ..................................
............................................
"§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24228 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da comissão de Sistematização, na Seção V,
Capítulo I, do Título VII:
"Concede aos Municípios percentagem do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores".
"Art. - ....................................
............................................
" ... - Do produto de que trata o item IV
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem.
"Art. - Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios
onde foram licenciados os veículos automotores.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. - A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24229 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei n. 6024, de 13 de
março de 1974, submetidas a regime de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, com efeito
retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24230 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 239 e § único.
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de Transportes Urbanos, administrados pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24232 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24233 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 63.
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além da disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24234 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 7o.
Suprima-se o item V do artigo 7o. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24235 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 7o. I.
Suprima-se o item I, do artigo 7o. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24236 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 5o. do art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24237 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24238 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, na Seção I,
do capítulo II, do título IX:
"Art. A Lei disporá sobre as condições e
requesitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | Parecer: | A Emenda pretende dispor sobre as condições que facili-
tem o transplante de órgãos.
O Tema é pertinente a esfera da legislação ordinária,
pelo que somos pela sua rejeição. | |
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