ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 478
acrecente-se ao Art. 478 do Projeto de
Constituição:
Artigo 478 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 475
Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema promocional, em
cada Estado, território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03405 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Anteprojeto da Comissão de
Sistematização que diz:
"Art. 250. - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
Partidos Políticos." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir o art.250 do projeto, que veda
a filiação do militares a partidos políticos, enquanto em
serviço ativo. A filiação de militares acarretaria sérios e
inconvenientes problemas, não apenas de ordem disciplinar,
mas poria em risco a própria estabilidade democrática. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03406 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Seja suprimido o Artigo 360 do Projeto da
Comissão de Sistematização: | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03407 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Seja suprimido o capítulo I, do título VI,
que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus
parágrafos). | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art.236, que dispõe sobre o Es-
tado de Defesa. Menos abrangente que o Estado de Sítio, o Es-
tado de Defesa nos parece adequado como salvaguarda do Estado
nas hipóteses menos graves de restabelecimento da ordem pú-
blica ou da paz social. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03408 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Seja dada à alínea "R", do inciso XXIII, do
artigo 54, a seguinte redação:
XXIII - legislar sobre:
R) condições gerais de convocação ou
mobilização das Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros. | | | Parecer: | Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 229
Seja dada ao § 3o., do artito 229, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Lei criará em cada Estado e Justiça
Militar Estadual, constituída, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda, pelo Tribunal de Justiça Militar. | | | Parecer: | A faculdade contida no Projeto soa melhor que a impera-
tividade da Emenda, quando colocadas ante a realidade nacio-
nal. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja suprimida a alínea "F", do inciso II, do
Artigo 27, do Projeto da Comissão de
Sistematização, que diz:
"F) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados.
Os de menos de dez anos só são elegíveis
casos se afastem expontaneamente da atividade." | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do
artigo 27, do Projeto da Comissão de
Sistematização.
"d) os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório."
Ao incluir a alínea em referência, o ilustre
Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o
texto da Comissão Temática que tratou do Sistema
Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento,
a Comissão apropriada para a abordagem do tema
fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos".
Conforme pode ser constatado, a Comissão que
tratou "Dos Direitos Políticos não privou os
conscritos do direito ao alistamento e ao voto,
tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar,
optado pelo que lhe pareceu mais apropriado.
Assim, por entender não ser justo privar os
brasileiros que prestam o serviço militar
obrigatório do direito ao voto, o que seria uma
punição preliminar e descabida, e contribuir para
que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do
consurso dos jovens que, no esforço para fazer
prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de
escolher os seus representantes, certamente se
esquivarão da prestação do Serviço Militar, além
de estar convecido de que, no caso, há de
prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é
que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Sejam suprimidos os Parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo 95 do Projeto. | | | Parecer: | Justamente pela especificidade das funções militares é
que exige um mínimo de preceitos-quadro, na espécie.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03434 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. Inciso I
Seja dado ao Inciso I, do Artigo 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição
rege as relações internacionais do Brasil, à luz
dos princípios constantes de Declarações
Internacionais de Direitos de que seja signatário,
com ênfase nos seguintes:
I - O da independência e da Soberania
Nacionais | | | Parecer: | O conceito de soberania já se insere no de independên-
cia.
Prela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03435 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITIGO 6o. - INCISO I
Seja dado ao INCISO I, do art. 6o., a
seguinte redação:
ARTIGO 6o. São tarefas fundamentais do
Estado:
I - Garantir a indenpendência e a soberania
nacionais pela preservaÇÃo de condiÇÕes polÍticas,
econÔmicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução dos objetivos do povo brasileiro. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03436 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 249
Seja suprimido o art. 249, que veda o direito
de "habeas Corpus" em relação a puniões
disciplinares. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o artigo 249 do projeto, que
veda o "habeas corpus" nas punições disciplinares militares.
Na esfera, exclusivamente, militar a vedação contida no
projeto é da maior importância para o equilíbrio do princípio
da hierarquia e disciplina. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 325
Seja incluído no Artigo 325 os seguintes
Parágrafos:
Parágrafo 4o. É vedada a exportação de
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo 5o. São gêneros alimentícios de
primeira necessidade os constantes da cesta básica
e outros a ela incluídos em face de decisão
governamental. | | | Parecer: | A matéria e pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 310, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
processamento, a industrialização e o comércio de
minerais nobres, raros e estratégicos. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda proposta exclui do inciso IV (art.310) a refe-
rência explícita aos "minerais nucleares" e inclui, em seu
lugar, "minerais nobres, raros e estratégicos".
Entendemos deva ser rejeitada a emenda por dois motivos:
em primeiro lugar, pela exclusão da referência explícita aos
minerais nucleares entre as formas de monopólio propostos no
art. 310, por entendermos que, pelas suas peculiaridades de
segurança, tal monopólio deve constar de modo explícito do
texto constitucional; em segundo lugar, por discordarmos da
inclusão, como monopólio, dos minerais vagamente denominados
de "nobre, raros e estratégicos". Uma política eficiente de
controle sobre os recursos minerais, objeto de leis ordiná-
rias adequadas e de boa administração, é sumamente desejável
e atenderá aos objetivos propostos pelo autor da Emenda, sem
que seja necessário constar do texto constitucional um mono-
pólio sobre minerais não claramente especificados.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03694 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 313
O Artigo 313 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais formados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Seja dado ao Artigo 95 a redação abaixo e
suprimido, por via de consequência, o artigo 95 já
suprimido.
Artigo 95 - As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes,
são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva e aos reformados das Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
dos Estados, Territórios e do Distrito Federal,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei dispuser.
§ 1o. - O oficial das Forças Armadas, das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, a pena restritiva de liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda principalmente através do parágrafo cujo acrés-
cimo preconiza, objetiva a inserção de preceito que constitui
impostergável garantia para o posto e a patente militares.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo em
elaboração. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03716 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 2o., do
Projeto da Comissão de Sistematização, aseguinte
redação:
"IV - a dignidade intangível da pessoa
humana, assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio. | | | Parecer: | A proposta fere a consistência do projeto.
Rejeição. | |
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