ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03933 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261.
Dê-se a seguinte redação ao art. 261,
suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
sistema tributário nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272.
Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272,
do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos
Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no
Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale-
cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o
equilibrio federativo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03935 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 264, III.
Dê-se nova redação ao art. 264, III do
Projeto com a consequente eliminação das suas
alíneas "a", "b" e "c", bem como do seu parágrafo
único.
"Art. 264 - ................................
III - cobrar ou aumentar tributos, em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto em lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados,
demais casos previsto nesta Constituição, e de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim prejudicada a Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03936 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Parecer: | A emenda repete o texto do projeto.
Prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 257
Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte
redação:
"Art. 257 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional a serem instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo as respectivas competências
disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os
seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257,
incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so
ciais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, de-
vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art.
264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos-
to na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo
disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03938 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 16.
Suprima-se o art. 16 do Projeto de Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV
do artigo 17 do Projeto.
Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17
do Projeto a seguinte redação:
"O) Nas entidades públicas de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
Trabalhadores e Empregadores". | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03940 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea i do Inciso IV do
Artigo 17.
Suprima-se a alínea "i" do incisso IV do
artigo 17. | | | Parecer: | A norma relativa ao voto dos aposentados nas eleições sindi-
cais, contida na alínea "i", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, não figurará em nosso substitutivo.
A matéria é própria dos estatutos dos sindicatos.
Como a emenda propõe a supressão da mencionada alínea, somos
pela aprovação.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03941 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV
do art. 17.
Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
As letras "a", "b" e "c" do inciso III do
Artigo 12 devem ser unificadas na letra "a", com a
seguinte redação:
a) Todos são iguais perante a lei e o Estado,
tendo direito a participação no exercício popular
de soberania e de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03943 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03944 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se a leitra "a" do inciso I do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03945 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "g" do inciso III do artigo 12, passa
a ser redirido:
g) Caberá ao Estado o ônus do registro civil
e respectiva certidão e dos atos necessários ao
exercício da cidadania. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta, com outra redação.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03946 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03947 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios, terão os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 12:
"pela qual se pertence ao povo brasileiro e
se adquire a condição necesária para integrar a
sua soberania". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03949 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | O preceito alvo da Emenda perfilha redação incensurável,
já sedimentada pela nossa tradição constitucional, sendo de
salientar, ademais, que a peculiar condição atribuída ao Tri-
bunal de Contas da União de órgão apenas auxiliar do Legisla-
tivo no exercício do controle externo, já lhe garante a in-
dispensável autonomia.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03950 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios".
Suprima-se do ítem I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se as letras "e" e "f" do inciso III
do artigo 12. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03952 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494.
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 337 e o
Art. 487 do projeto passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Artigo 337 - ..............................
Parágrafo Único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos"
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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