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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::20::05 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (86)
PDT (47)
PFL (45)
PDS (6)
PTB (6)
PL (5)
Uf
AL (8)
BA (5)
CE (10)
DF (33)
GO (28)
MA (1)
MG (17)
MS (2)
PA (9)
PB (3)
PE (3)
PI (14)
PR (1)
RJ (24)
RO (2)
RS (5)
SC (1)
SE (17)
SP (12)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Art. 22. Aos juízes federais compete processar e julgar, em primeira instância: "I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Militar e à do Trabalho. II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greve; VII - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandatos de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; XI - as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XII - a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação; § 1o. As causas em que autora a União serão propostas no foro da Justiça Federal em que tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser propostas no foro da Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. § 2o. As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência do juiz federal respectivo. § 3o. Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja de vara de juízo federal. O recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Regional Federal. § 4o. A lei poderá delegar a jurisdição de primeiro grau à Justiça local em comarca onde não houver Vara Federal, para o processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes do Estado ou Territórios as funções de Ministério Público Federal ou a representação judicial da União. § 5o. Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal serão processados perante a Justiça estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 e seus incisos, alíneas e parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e b) de dois juízes dentre os membros do Tribunal Superior Federal; II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os três Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Tribunal Superior Federal. § 1o. No prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. Na composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Tribunal Superior Federal, observado o disposto nos parágrafos do art. 18. § 3o. Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Tribunal Superior Federal." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b do inciso I do art. 16. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 14, acrescentando-lhe alíneas no inciso I, a seguinte redação: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: ............................................ ............................................ ............................................ i) a extradição requisitada por estado estrangeiro; a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de executar as cartas rogatórias; j) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou contra atos de quaisquer Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais." 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se à alínea a do inciso I do art. 14, a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - ........................................ ............................................ d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, Distrito Federal ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta;" 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um terço de suas vagas a magistrados de carreira de último grau, um terço a membros do Ministério Público de último grau e um terço a advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a seguinte redação: ............................................ "Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre o aumento do quantitativo de membros do Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério da proporcionalidade de que trata este artigo." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 23, a seguinte redação: "Parágrafo único. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por três anos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, dispositivo com a seguinte redação: "Art. 12. Os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advocacia da União de que trata o artigo 10." 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os Tribunais estaduais com mais de trinta e seis membros adaptar-se-ão à nova composição prevista no art....., conforme a lei dispuser." 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual, até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no art. ..." 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Ministério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá funções junto aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, do Distrito Federal e Territórios, Militar, Eleitoral, do Trabalho e Agrária e ao Tribunal de Contas da União e do Distrito Federal." 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25, seus incisos, alíneas e parágrafos primeiro a seguinte redação: "Art. 25. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor- se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os membros do Tribunal Regional Federal, no Estado em que este se sediar, escolhidos pelo Tribunal Superior Federal, ou de dois juízes de Direito nos outros Estados, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; b) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, por este escolhidos; II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Superior Federal; III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente os membros do Tribunal Regional Federal, no Estado em que este se seiar, ou desembargadores dos Tribunais de Justiça nos outros Estados." 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19, seus incisos e alíneas, a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais, os juízjes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os habeas corpus e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de competência entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, origilariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Ficam extintas todas as serventias extrajudiciais, vedada a criação de novas, correspondentes a serviços de registros públicos, tabelionatos, notários, protestos e distribuição, cujas atribuições serão desempenhadas pelas Prefeituras Municipais. § 1o. As atribuições dos ofícios de distribuição de feitos judiciais serão desempenhadas pelo respectivo órgão judiciário. § 2o. No Distrito Federal e nos Territórios Federais as atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas pelos respectivos governos. § 3o. Aos atuais titulares de serventias, ora extintas, é assegurado o ressarcimento, pelos cofres públicos, por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços, e a opção, no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b)3 dpermanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 4o. Os demais serventuários serão colocados em disponibilidade, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos ou vantagens, podendo também serem aproveitados no serviço público." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho ou sindicais, com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
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