ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As Resoluções Legislativas
têm força de lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator, e incluir novo
dispositivo:
"Art.3o.O Senado Federal é composto de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário,
por voto universal, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos
direitos políticos;
é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal
elegerão 3 Senadores;
§ 2o. Cada território, a exceção de Fernando
de Noronha, elege um senador;
§ 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos;
§ 4o. Cada Senador é eleito com um suplente;
Art. O Senado Federal é a Câmara de
representação dos Estados, é o órgão de defesa e
manutenção do equilíbrio do sistema federativo." | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA,
PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA
PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO
SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO
FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA,
FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO,
AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
TRIENIO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta
Subcomissão, a presente alteração de redação ao
artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir
novo dispositivo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos
maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos
políticos por voto universal, direto e secreto.
§ 1o. A Câmara dos Deputados será composta de
até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo
número de habitantes, conforme vier a ser disposto
em lei complementar.
§ 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrição, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais.
§ 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4
anos, salvo dissolução da Câmara.
Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta
dias após as eleições. A legislatura termina com o
início de uma nova legislatura. As eleições devem
ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da
legislatura. Em caso de dissolução devem ser
realizadas no prazo máximo de 60 dias da
publicação do decreto de dissolução. | | | Parecer: | Parcialmente aprovada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23.
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, 1/3 das Assembléias
Legislativas, ao Presidente das República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em
seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas por esta Constituição deverão ser
produzidas no prazo fixado pela Constituição,
devendo ser sobrestadas todas as atividades até
que haja deliberação a respeito.
Parágrafo único. No caso de omissão relativa
à iniciativa de lei no caso deste artigo,
competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a
proposição, na falta de iniciativa dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do
Presidente da República.
Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas pela Constituição, sem a fixação de
prazo determinado para sua elaboração, serão
objeto de verificação de sua oportunidade pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas
as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus
membros ou do Presidente da República.
Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade
da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e
se promoverá como previsto no artigo anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte no Art. 40. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, na "Seção VIII - Do Processo
Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 20 Lei complementar disporá sobre o
processo legislativo para disciplinar, em seus
aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das
leis e demais atos normativos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
"(...) As investiduras, as aposentadorias, as
pensões, reformas e acumulações terão a sua
legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto
"Do Poder legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a
escolha de magistrados, nos casos previstos por
esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governadores dos Territórios, dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, dos membros do Conselho
Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores
do Banco Central do Brasil e do Presidente do
Banco Central do Brasil.
. | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23:
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, um terço das Assembléias
Legislativas, ao Presidenteda República, os
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Cosntituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte artigo 10, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 10. A lei estabelecerá medidas que
objetivem a participação popular direta na
administração da Justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. Os necessitados serão assistidos em
juízo pela Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, em todos os graus de jurisdição,
organizada em carreira própria, assegurando-se aos
seus membros os mesmos direitos atribuídos aos
membros do Ministério Público.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União e estabelecerá
normas gerais a serem adotadas na organização da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO IX
Da Assistência Judiciária:
Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da
Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a
denominação "Da Assistência Judiciária", como se
segue:
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por
meio do Defensor Público, de postular e defender
gratuitamente em todas as instâncias, os direitos
dos juridicamente necessitados, podendo atuar,
também, judicial ou extrajudicialmente, contra
pessoas físicas e jurídicas de direito público e
privado.
Art. Lei ordinária, de iniciativa do
Presidente da República, organizará a Assistência
Judiciária da União, e estabelecerá normas para a
sua organização nos Estados, Territórios e
Distrito Federal, com as seguintes garantias:
a) -Unidade e indivisibilidade;
b) - independência funcional;
c) - autonomia administrativa e financeira;
d) - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judiciária;
e) - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante;
f) - irredutibilidade de remuneração e
paridade delas com a do Ministério Público;
g) - promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento;
h) - ingresso na carreira na classe inicial
de Defensor Público, mediante concurso público de
provas e títulos;
i) - a Assistência Judiciária será dirigida
por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária,
nomeado pelo Presidente da República depois de
arguido e aprovado pelo Senado;
j) - aposentadoria compulsória, aos 60
(setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada,
e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em
todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade;
k) - intervenção em qualquer processo, nos
casos previstos em lei, ou quando entender que
coincide com a sua missão defensora;
l) - requisição à autoridade competente de
instauração de inquéritos necessários, e avocação
deles, para correção de erros e vícios e melhor
instrução do processo, e atendimento de casos que
a lei especificar.
Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena
de perda do cargo:
a) - exercer qualquer outra atividade
pública, salvo uma única função de magistério,
cargo ou função em comissão quando autorizado pelo
Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na
forma de lei;
b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
c) - exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista, que não tenham o seu controle." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto da Subcomissão o
seguinte dispositivo relacionado à estruturação e
organização do Supremo Tribunal Federal:
"Do Supremo Tribunal Federal
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, indicados
na seguinte proporção:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
- três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função;
- um dentre os nomes indicados pela OAB em
lista sextupla, de advogados com mais de 30 anos e
pelo menos 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de 10 anos de efetivo exercício
da função;
4 1o. os Ministros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de 3 em 3 anos,
vedada a recondução;
§ 2o. o Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, por um
período de dois anos, vedada a reeleição." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dar ao Art. 9o. do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os Estados e Municípios poderão
criar juizados especiais, singulares ou coletivos,
para julgarem causas de pequeno valor,
imobiliárias, possessórias, agrárias e infrações
penais não cominadas com a penas de reclusão, e
outras ações a serem definidas em Lei
Complementar, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, com a possibilidade de recurso à
turmas formadas coletivamente de Juízes de
primeira instância e membros da comunidade e
estabelecer a irrecorribilidade das decisões. A
ação ou defesa poderá ser feita diretamente pelo
interessado, cabendo ao Juízo, indicar-lhe o
defensor." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do
Anteprojeto:
SEÇÃO IV
"Art. 1o. O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, salvo no caso de
crime contra a honra.
Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessariamente órgãos que venham
a ser instituídos para a defesa dos direitos
humanos;
c) ajuizar ação de inconstitucionalidade.
Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias, escolhidas
por deliberação de todos os seus integrantes.
Art. 4o. As decisões judiciais que resultem
em condenação de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus
membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias
Legislativas poderão reexaminar a decisão
judicial.
Parágrafo único. Quando a decisão final
houver sido proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, a homologação será, em qualquer caso, da
competência da Câmara dos Deputados." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | "Art. 32. ..................................
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes,
respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado,
e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por
Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas
comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos Juízes de Direito." | |
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